| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | DISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/94 ASSUNTO: Disciplina a fixação e o reajustamento dos subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito. AUTORA: A MESA DIRETORA A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS DECRETA, E EU, EM SEU NOME PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Para efeito de fixação e o reajustamento dos subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal de Patos de Minas, ficam estabelecidos os seguintes critérios: I – Os subsídios do Prefeito Municipal são fixados 1.340.590,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil, quinhentos e noventa cruzeiros reais) II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) do subsídio. Art. 2º - Aplicam-se ao Vice-Prefeito as disposições do presente Decreto Legislativo, estabelecendo-se sua remuneração da seguinte forma: I – Os subsídios corresponderão a 30% (trinta por cento) dos subsídios pagos ao Prefeito Municipal; II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) dos seus próprios subsídios. Art. 3º - As remunerações do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito serão reajustadas pela Câmara Municipal de Patos de Minas, sempre que houver reajuste de vencimentos para os servidores públicos municipais, observando-se o mesmo índice percentual. Parágrafo único. Na ocorrência de concessão de índices diferenciados, será observada a média dos reajustes salariais. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 1994. Art. 5º revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ OSMAR DE CASTRO Presidente CLEONALDO RAIMUNDO SILVA 1º Secretário