| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1994 |
| Date | 1994-04-01 |
| Ementa | DISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/95 DISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS DECRETA, E EU EM SEU NOME PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Para efeito de fixação e o reajustamento dos subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal de Patos de Minas, ficam estabelecidos os seguintes critérios: I – Os subsídios do Prefeito Municipal são fixados em C$2.815.239,00 (dois milhões oitocentos e quinze mil duzentos e trinta e nove cruzeiros reais); II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) do subsídio. Art. 2º Aplicam ao Vice-Prefeito as disposições do Presente Decreto Legislativo, estabelecendo-se sua remuneração da seguinte forma: I – Os subsídios corresponderão a 30% (trinta por cento) dos subsídios pagos ao Prefeito Municipal; II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) dos seus próprios subsídios. Art. 3º As remunerações do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito serão reajustadas pela Câmara Municipal de Patos de Minas, sempre que houver reajuste de vencimentos para os servidores públicos municipais, observando-se o mesmo índice percentual. Parágrafo Único. Na ocorrência de concessão de índices diferenciados, será observada a media dos reajustes salariais. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 1994. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, José Osmar de Castro Cleonaldo Raimundo Silva PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO José Osmar de Castro Cleonaldo Raimundo Silva PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO PROMULGADO EM: 27/04/94