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norma nº 9/1994

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-04-01
EmentaDISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/95



DISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO



	A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS DECRETA, E EU EM SEU NOME PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:





	Art. 1º Para efeito de fixação e o reajustamento dos subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal de Patos de Minas, ficam estabelecidos os seguintes critérios:	I – Os subsídios do Prefeito Municipal são fixados em C$2.815.239,00 (dois milhões oitocentos e quinze mil duzentos e trinta e nove cruzeiros reais);	II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) do subsídio.



	Art. 2º Aplicam ao Vice-Prefeito as disposições do Presente Decreto Legislativo, estabelecendo-se sua remuneração da seguinte forma:	I – Os subsídios corresponderão a 30% (trinta por cento) dos subsídios pagos ao Prefeito Municipal;	II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) dos seus próprios subsídios.



	Art. 3º As remunerações do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito serão reajustadas pela Câmara Municipal de Patos de Minas, sempre que houver reajuste de vencimentos para os servidores públicos municipais, observando-se o mesmo índice percentual.



	Parágrafo Único. Na ocorrência de concessão de índices diferenciados, será observada a media dos reajustes salariais.



	Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 1994.



	Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

	

	Sala das Sessões, 





José Osmar de Castro			Cleonaldo Raimundo Silva

PRESIDENTE				1º SECRETÁRIO





José Osmar de Castro			Cleonaldo Raimundo Silva

PRESIDENTE				1º SECRETÁRIO



			



PROMULGADO EM: 27/04/94   

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