br-locleg corpus explorer

← Patos de Minas (MG)

norma nº 12/1994

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-06-01
EmentaDISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO
native_id7474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/95



DISCIPLINA A FIXAÇÃO E O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO



	A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS DECRETA, E EU EM SEU NOME PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:





	Art. 1º Para efeito de fixação e o reajustamento dos subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal de Patos de Minas, ficam estabelecidos os seguintes critérios:	I – Os subsídios do Prefeito Municipal são fixados em C$5.919.041,00 (cinco milhões novecentos e dezenove mil e quarenta cruzeiros reais) 		II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) do subsídio.



	Art. 2º Aplicam ao Vice-Prefeito as disposições do Presente Decreto Legislativo, estabelecendo-se sua remuneração da seguinte forma:	I – Os subsídios corresponderão a 30% (trinta por cento) dos subsídios pagos ao Prefeito Municipal;	II – A verba de representação corresponderá a 2/3 (dois terços) dos seus próprios subsídios.



	Art. 3º As remunerações do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito serão reajustadas pela Câmara Municipal de Patos de Minas, sempre que houver reajuste de vencimentos para os servidores públicos municipais, observando-se o mesmo índice percentual.



	Parágrafo Único. Na ocorrência de concessão de índices diferenciados, será observada a media dos reajustes salariais.



	Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de junho de 1994.



	Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

	

	Sala das Sessões,  17 de junho de 1994.





José Osmar de Castro			Cleonaldo Raimundo Silva

PRESIDENTE				1º SECRETÁRIO





José Osmar de Castro			Cleonaldo Raimundo Silva

PRESIDENTE				1º SECRETÁRIO



			



PROMULGADO EM:21/06/94							 PUBLICADO EM   22/06/94   





open original →