| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Que analise a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis, Projeto de Lei criando o IPTU Verde, como um incentivo governamental aos cidadãos que adotarem medidas e práticas sustentáveis, no Município de Patrocínio. |
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& CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO TD» ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 774 2021. O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, que analise a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis, Projeto de Lei criando o IPTU Verde, como um incentivo governamental aos cidadãos que adotarem medidas e práticas sustentáveis, no Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que o IPTU VERDE é uma prática já existente em várias cidades e trata-se de um desconto no valor do IPTU para o contribuinte que construir ou reformar a sua casa ou empresa, implantando os sistemas ecoeficientes em sua obra: captação e reuso da água, geração de energia, tratamento de resíduos, aproveitamento bio climático e uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas. Considerando que nas diversas cidades brasileiras onde esse Projeto já foi aprovado, a porcentagem dos descontos concedidos varia de 1% até 20%, sendo critérios passíveis do referido desconto: áreas permeáveis — imóveis comerciais horizontais com Jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2% e condomínios terão desconto de até 1%. Sistema de captação de água de chuva — 3% de desconto; sistema de reuso de água — 3% de desconto. Sistema de aquecimento hidráulico e/ou elétrico solar: 3% de desconto. Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial) - 3% de desconto. Utilização de energia cólica — 3% de desconto. Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) — 3% de desconto. Considerando que as cidades que já regulamentaram a presente Lei, também contemplam a isenção de IPTU para áreas de preservação permanente - APPs: áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa com a função de preservar recursos hídricos e a biodiversidade. Se a área for totalmente preservada o desconto pode chegar a 100%. Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS VEEUSSÊS Considerando que cada medida ambiental implantada e mantida garante ao proprietário do imóvel desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos. Para obtenção inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade. Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 02 de junho de 2021. Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio - DEM QN [WwWwDw0 > >w——w——>————————— > > —————————— Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br