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materia nº 774/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 774 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaQue analise a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis, Projeto de Lei criando o IPTU Verde, como um incentivo governamental aos cidadãos que adotarem medidas e práticas sustentáveis, no Município de Patrocínio.
native_id1019

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& CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
TD» ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 774 2021.
O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara
Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário,
requerer ao Senhor Prefeito Municipal, que analise a possibilidade de enviar a esta
Casa de Leis, Projeto de Lei criando o IPTU Verde, como um incentivo
governamental aos cidadãos que adotarem medidas e práticas sustentáveis, no
Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o IPTU VERDE é uma prática já existente em várias cidades e
trata-se de um desconto no valor do IPTU para o contribuinte que construir ou reformar
a sua casa ou empresa, implantando os sistemas ecoeficientes em sua obra: captação e
reuso da água, geração de energia, tratamento de resíduos, aproveitamento bio
climático e uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.
Considerando que nas diversas cidades brasileiras onde esse Projeto já foi
aprovado, a porcentagem dos descontos concedidos varia de 1% até 20%, sendo critérios
passíveis do referido desconto: áreas permeáveis — imóveis comerciais horizontais com
Jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%
e condomínios terão desconto de até 1%. Sistema de captação de água de chuva — 3%
de desconto; sistema de reuso de água — 3% de desconto. Sistema de aquecimento
hidráulico e/ou elétrico solar: 3% de desconto. Utilização de energia passiva (quando o
projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso
de ar condicionado e iluminação artificial) - 3% de desconto. Utilização de energia cólica
— 3% de desconto. Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) — 3%
de desconto.
Considerando que as cidades que já regulamentaram a presente Lei, também
contemplam a isenção de IPTU para áreas de preservação permanente - APPs: áreas
protegidas cobertas ou não por vegetação nativa com a função de preservar recursos
hídricos e a biodiversidade. Se a área for totalmente preservada o desconto pode chegar
a 100%.
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VEEUSSÊS Considerando que cada medida ambiental implantada e mantida garante ao
proprietário do imóvel desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos. Para obtenção
inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na
propriedade.
Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 02 de junho de 2021.
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
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Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br

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