| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Viabilize um programa permanente para realização anual de Avaliação oftalmológica e auditiva para os alunos da rede municipal de educação, no Município de Patrocínio. |
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inDICRE MPS DE MIMAS GERAIS n so ROCIN DES Y34 O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, que juntamente às Secretarias competentes viabilize um programa permanente para realização anual de Avaliação oftalmológica e auditiva para os alunos da rede municipal de educação, no Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil. a Constituição Cidadã de 1988, é categórica em seu art. 196: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Considerando que na CF consta que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde. cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros, e também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. Considerando que nesse contexto é importante que a saúde seja interpretada sistemicamente, contemplando todas as ações e serviços de saúde à disposição de todos os cidadãos. Considerando que a visão e a audição, como dois dos cinco sentidos dos seres vivos. permitem ter e aprimorar a percepção do mundo, sendo imprescindíveis a todas as tarefas da realidade do cotidiano. Dessa forma estará garantida uma ação preventiva que evite os percalços de deficiências que comprometam a boa aprendizagem e correta e produtiva execução das atribuições do aluno e futuramente do trabalhador. Considerando que os exames solicitados são de fácil execução, podem ser feitos em qualquer lugar que disponha de médico oftalmologista e médico otorrinolaringologista. Considerando portanto, que a presente indicação visa a realização de exames preventivos de acuidade visual e auditiva, de forma a garantir aos alunos que apresentarem problemas, tratamento logo na fase inicial, de modo que não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares. Assim sendo. apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 21 de junho de 2021. Thiago Oliveira Iaiagot A Vereador Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio-DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br