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materia nº 831/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 831 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaViabilize um programa permanente para realização anual de Avaliação oftalmológica e auditiva para os alunos da rede municipal de educação, no Município de Patrocínio.
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inDICRE MPS DE MIMAS GERAIS
n so
ROCIN DES Y34
O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio
vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito
Municipal, que juntamente às Secretarias competentes viabilize um programa
permanente para realização anual de Avaliação oftalmológica e auditiva para os
alunos da rede municipal de educação, no Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil. a
Constituição Cidadã de 1988, é categórica em seu art. 196: “a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Considerando que na CF consta que “são de relevância pública as ações
e serviços de saúde. cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros, e também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Considerando que nesse contexto é importante que a saúde seja
interpretada sistemicamente, contemplando todas as ações e serviços de saúde à
disposição de todos os cidadãos.
Considerando que a visão e a audição, como dois dos cinco sentidos dos
seres vivos. permitem ter e aprimorar a percepção do mundo, sendo imprescindíveis a
todas as tarefas da realidade do cotidiano. Dessa forma estará garantida uma ação
preventiva que evite os percalços de deficiências que comprometam a boa aprendizagem
e correta e produtiva execução das atribuições do aluno e futuramente do trabalhador.
Considerando que os exames solicitados são de fácil execução, podem ser
feitos em qualquer lugar que disponha de médico oftalmologista e médico
otorrinolaringologista.
Considerando portanto, que a presente indicação visa a realização de
exames preventivos de acuidade visual e auditiva, de forma a garantir aos alunos que
apresentarem problemas, tratamento logo na fase inicial, de modo que não haja
comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares.
Assim sendo. apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de
poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 21 de junho de 2021.
Thiago Oliveira Iaiagot
A Vereador
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio-DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br

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