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materia nº 945/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 945 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaQue componha uma comissão de servidores municipais, com o objetivo de avaliarem e desenvolverem projeto de criação do cartão saúde para o funcionalismo público, na cidade de Patrocínio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
eos INDICAÇÃO N. 945 021.
O abaixo assinado. Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário,
requerer ao Senhor Prefeito Municipal, que componha uma comissão de servidores
municipais, com o objetivo de avaliarem e desenvolverem projeto de criação do cartão
saúde para o funcionalismo público, na cidade de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando demanda de Gabinete, onde os servidores municipais apresentam
reiteradamente esta justa reivindicação de adquirirem um Plano de Saúde.
Considerando que várias cidades vizinhas já receberam em suas câmaras
municipais. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, “autorizando o Poder
Executivo a custear e contratar plano de saúde para seus servidores municipais”.
Considerando que outros municípios, também por iniciativa do Poder Executivo
propõem, através de PL, desconto do valor corresponde ao contrato de prestação de
serviços de saúde em folha de pagamento do servidor que aderir a plano de saúde junto a
operadores privados de planos de saúde. Nesse caso, qualquer empresa operadora de
planos de saúde poderá oferecer a contratação de planos de saúde ao servidor do
Município. garantindo-se os descontos na folha de pagamento do servidor.
Considerando que em ambos os casos, o suposto cartão-saúde deverá ser definido
através de processo licitatório público, para contratação de empresa de prestação de
serviços técnicos profissionais especializados, ressalvada Lei orgânica municipal.
Considerando que o plano de saúde a ser oferecido aos servidores municipais
deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias a proteção e manutenção
da saúde dos servidores, que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento
emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças
congênitas de forma direta ou através de terceiros credenciados pelo prestador de serviços
quando for o caso, sempre em conformidade com o que preceitua a Lei nº 9.656, de 03
de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde,
e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da ANS — Agência
Nacional de Saúde Suplementar.
Considerando que tal ação demanda posicionamento dos servidores, dos
sindicatos afins da categoria e da justiça trabalhista, razão pela qual apresentamos a
presente Indicação e não um Projeto de Lei que inclusive se mostraria inconstitucional
por versar sobre matéria financeira.
Considerando Indicação desse Vereador, aprovada por unanimidade dessa Casa
de Leis no mês de abril do presente ano, e que versa sobre mesmo assunto.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação. certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio (MG), Sala de sessões, 20 de agosto de 2021.
seira Malagoli
Vereador
Thiago Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato (Ocmpatrocinio.mg.gov.br

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