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materia nº 979/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 979 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaPrograma que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) a famílias de baixa renda do Município de Patrocínio.
native_id1274

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0,900 câmara MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO Nº 3973 noz.
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer
ao Senhor Prefeito Municipal que realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara
Municipal, estabelecendo um Programa que garanta reservatórios de água individuais
(caixas d'água) a famílias de baixa renda do Município de Patrocínio, conforme modelo
anexo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Projeto de Lei solicitado deve ser de iniciativa do Poder
Executivo pois versa sobre matéria financeira.
Considerando que apresentamos o presente Projeto: Caixa d' Água para Todos, para
atender uma necessidade recorrente no município de Patrocínio. Diante da dificuldade de
garantir toda modernização da rede de abastecimento de água, situações de
desabastecimento e falta de água são praticamente diárias, sobretudo nos meses de verão,
quando o consumo aumenta significativamente.
Considerando que a Lei do Saneamento de 2017, reforçou o entendimento de que o
abastecimento de água e todos os serviços e infraestrutura para o saneamento básico são
direitos fundamentais já estabelecidos pela Constituição Federal; e, mais do que isso: uma
responsabilidade da administração municipal.
Considerando que mesmo que os números apontem que o abastecimento de água é
praticamente universalizado em Patrocínio, a prática demonstra que esta universalização
sofre interrupções frequentes.
Considerando que a despeito de projetos de engenharia que venham a suprir por
completo a necessidade de melhorias no sistema de abastecimento do município a longo
prazo, a instalação de caixas d'água no caso de residências urbanas e cisternas na área
ainda não atendida pela rede de abastecimento ameniza consideravelmente o tema dos
desabastecimentos temporários, garantindo reserva de água para famílias que, de outra
forma, não teriam condições de arcar com este investimento.
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050
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Considerando que, conforme a ABNT, a manutenção do abastecimento mínimo de
uma família durante 24 horas exige pelo menos 500 litros de água. Esta é justamente a
medida proposta para os reservatórios de que trata este projeto de lei.
Considerando que nessa Indicação reiteramos que este Projeto de Lei (anexo), tem
por objetivo concretizar uma medida sanitária básica, seja em parceria ou por iniciativa
exclusiva da Prefeitura Municipal.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio, Sala das Sessões, 09 de setembro de 2021.
E
2
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
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ANEXO - MODELO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº /2021.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PROGRAMA QUE
GARANTA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA INDIVIDUAIS (CAIXAS D'ÁGUA) A
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o
Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação
de reservatórios de água (caixas d'água) ou cisternas em residências de famílias
consideradas de baixa renda devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, no CadÚnico, como forma de amenizar as constantes situações
de desabastecimento no município.
$1º - Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei, os núcleos
familiares com renda de até três salários mínimos ou famílias que recebam até meio salário
mínimo por pessoa.
$2º - As caixas d'água de que trata esta lei terão capacidade de armazenamento
de 500 litros. Conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), esta é a quantidade suficientes para atender às necessidades dos moradores de
uma residência por 24 horas de desabastecimento.
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Art. 2º - A presente lei atende ao que estabelece a Constituição Federal, de 1988, e
a Lei Federal 11.445/2007, que caracteriza o saneamento básico como direito assegurado a
todo cidadão, sendo esta uma responsabilidade do município.
Art. 3º - A definição pela instalação de reservatórios de água ou de cisternas ficará
sujeita a estudo de viabilidade técnica por parte do corpo técnico da administração
municipal, considerando:
I- Instalação de reservatório (caixa d'água) como prioritária em áreas urbanas onde
exista rede de abastecimento de água.
H - Construção de cisterna para acúmulo de água da chuva, prioritária em
localidades rurais, onde não haja rede de abastecimento de água regular.
Art. 4º - A execução desta lei poderá se dar por meio de parceria firmada pela
administração municipal.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
p ç p p
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, que entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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