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materia nº 1076/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1076 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaQue realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara Municipal, dispondo sobre "CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR" no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
42 d- De
e A TROCINS Au
INDICAÇÃO Nº L076 21.
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário,
requerer ao Senhor Prefeito Municipal que realize estudos e envie Projeto de Lei para
Câmara Municipal, dispondo sobre “CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA
POPULAR” no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Projeto de Lei solicitado deve ser de iniciativa do Poder
Executivo pois versa sobre matéria financeira.
Considerando que o principal objetivo da proposta é possibilitar o uso de
medicamentos veterinários em animais criados por cidadãos de baixa renda, prevenindo
doenças que podem afetar também a saúde humana, auxiliando no combate às zoonoses
que atingem o meio urbano.
Considerando que atualmente está disponível uma gama de medicamentos
utilizados para prevenir e curar doenças, bem como para manter os animais saudáveis.
Porém, muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos
medicamentos veterinários, não podendo arcar com as despesas sem prejuízo de seu
próprio sustento e de sua família.
Considerando que o presente projeto de lei visa criar subsídios aos medicamentos
de uso veterinário, para que os cidadãos possam utilizá-los e resguardar seus animais de
doenças e epidemias.
Considerando que o programa de subsídios aos medicamentos para uso veterinário
se baseia no programa nacional implementado pelo Governo Federal, que criou a
Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos
medicamentos destinados à saúde humana.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de novembro de 2021.
e : Thiago Oliveira Molagoli
Vereador
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Wo, (
q A TROCINÇ tá
ANEXO - MODELO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº /2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA
VETERINÁRIA POPULAR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o
Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a implementação, controle e fiscalização das farmácias
veterinárias populares, regidas por esta lei.
Art. 2º - Farmácia veterinária popular é todo e qualquer estabelecimento
farmacêutico privado, de medicamentos para uso exclusivo veterinário que, mediante
convênio firmado com o Município, comercializar na forma de varejo diretamente ao
consumidor, medicamentos para uso veterinário, a preços subsidiados.
Parágrafo Único - Entende-se por medicamentos de uso veterinário, todos os
reparados de fórmula de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com
propriedades definidas e destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos
animais, ou ainda, que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.
Art. 3º - O rol de medicamentos a serem disponibilizados em decorrência da
execução do Programa "Farmácia Veterinária Popular" será definido pela Secretaria
Municipal de Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de
doenças e agravos.
Art. 4º - A produção de medicamentos de uso veterinário que façam parte do
programa fica a cargo dos laboratórios privados e públicos, previamente autorizados pela
legislação nacional.
Art. 5º - À farmácia veterinária popular deve atender as mesmas exigências de
funcionamento das farmácias de saúde humana, contando com a presença de um
profissional médico veterinário no estabelecimento.
Art. 6º - Para a realização das ações de que trata a presente lei, o Poder Executivo
Municipal poderá realizar convênios e ou parcerias público-privadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br

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