| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Que realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara Municipal, dispondo sobre "CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR" no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 42 d- De e A TROCINS Au INDICAÇÃO Nº L076 21. O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara Municipal, dispondo sobre “CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR” no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo. JUSTIFICATIVA Considerando que o Projeto de Lei solicitado deve ser de iniciativa do Poder Executivo pois versa sobre matéria financeira. Considerando que o principal objetivo da proposta é possibilitar o uso de medicamentos veterinários em animais criados por cidadãos de baixa renda, prevenindo doenças que podem afetar também a saúde humana, auxiliando no combate às zoonoses que atingem o meio urbano. Considerando que atualmente está disponível uma gama de medicamentos utilizados para prevenir e curar doenças, bem como para manter os animais saudáveis. Porém, muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários, não podendo arcar com as despesas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Considerando que o presente projeto de lei visa criar subsídios aos medicamentos de uso veterinário, para que os cidadãos possam utilizá-los e resguardar seus animais de doenças e epidemias. Considerando que o programa de subsídios aos medicamentos para uso veterinário se baseia no programa nacional implementado pelo Governo Federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde humana. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de novembro de 2021. e : Thiago Oliveira Molagoli Vereador Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS Wo, ( q A TROCINÇ tá ANEXO - MODELO DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº /2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a implementação, controle e fiscalização das farmácias veterinárias populares, regidas por esta lei. Art. 2º - Farmácia veterinária popular é todo e qualquer estabelecimento farmacêutico privado, de medicamentos para uso exclusivo veterinário que, mediante convênio firmado com o Município, comercializar na forma de varejo diretamente ao consumidor, medicamentos para uso veterinário, a preços subsidiados. Parágrafo Único - Entende-se por medicamentos de uso veterinário, todos os reparados de fórmula de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou ainda, que possam contribuir para a manutenção da higiene animal. Art. 3º - O rol de medicamentos a serem disponibilizados em decorrência da execução do Programa "Farmácia Veterinária Popular" será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos. Art. 4º - A produção de medicamentos de uso veterinário que façam parte do programa fica a cargo dos laboratórios privados e públicos, previamente autorizados pela legislação nacional. Art. 5º - À farmácia veterinária popular deve atender as mesmas exigências de funcionamento das farmácias de saúde humana, contando com a presença de um profissional médico veterinário no estabelecimento. Art. 6º - Para a realização das ações de que trata a presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios e ou parcerias público-privadas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br