| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Que realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara Municipal, dispondo sobre a "Criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher", no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS nO 2. A TROCIN! ss” INDICAÇÃO Nº 40$4 noz. O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara Municipal, dispondo sobre a “Criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher”, no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo. JUSTIFICATIVA Considerando que o Projeto de Lei solicitado, conforme Parecer Jurídico dessa Casa, deve ser de iniciativa do Poder Executivo. Considerando que o principal objetivo da presente Indicação é possibilitar a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher, proposta que se firma devido a necessidade de promover em âmbito municipal, políticas efetivas que visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher. Considerando que a Coordenadoria é um órgão articulador que trabalhará com toda a rede de atendimento do município, assessorando esferas governamentais e não governamentais, no que diz respeito à saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política, objetivando a promoção da cidadania feminina e igualdade entre os gêneros. Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher, a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas públicas em defesa da mulher, uma vez que já existem na esfera federal iniciativas concernentes ao referido tema, como a Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo Federal e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Considerando que é de conhecimento que várias ações pontuais são realizadas em nossa Comunidade com esta finalidade; cite-se o CREAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Delegacia da Mulher, ONG'S, OSCIP"'S e Entidades da Sociedade Civil; e a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres terá como objetivo principal congregar, assessorar, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos direcionados à mulher, garantindo sua efetividade e resultado. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021. e. Trago Oliveira Malagol oo Vereador Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio —- DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Ocmpatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO aa ESTADO DE MINAS GERAIS 2 O ETA TROCIN sia ANEXO - MODELO DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº /2021. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher, órgão vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher será vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal e, em parceria com a Delegacia da Mulher, será o polo de convergência das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do CREAS, ONG'S, OSCIP'S e Entidades da Sociedade Civil com esta finalidade, devendo ser disponibilizado para esta ação equipe mínima composta de 01 assistente social, 01 assistente administrativo, 01 psicólogo. Art. 2º - A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, tem como finalidade assegurar, assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar todas as ações, programas e projetos voltados à mulher, a saber: I — Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de discriminação, subordinação e exclusão, visando a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; Il — Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, realizar encontros, reuniões, seminários e outros, que abordem questões relativas à mulher; II — Efetuar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV — Prestar assessoramento ao Poder Executivo em questões que digam respeito aos direitos da mulher, acompanhando o cumprimento de legislação que assegura os direitos da mulher e encaminhando denúncias relativas à discriminação da mulher; Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br Re ESTADO DE MINAS GERAIS 2, (1) Rs a TROCINS Sa V — Constituir um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher patrocinense, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero, a ser disponibilizado para consultas e para criação de projetos futuros. VI— Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher; VIH — Constituir um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, violência de gênero e outros; VIII — Disponibilizar lista de instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos, visando solicitação de financiamento para medidas que garantam a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para o mercado de trabalho e acabem com a discriminação; Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do Município, destinadas à manutenção das atividades da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Patrocínio, em ----------.......... . Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO