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materia nº 1084/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1084 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaQue realize estudos e envie Projeto de Lei para Câmara Municipal, dispondo sobre a "Criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher", no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
nO
2.
A TROCIN!
ss”
INDICAÇÃO Nº 40$4 noz.
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário,
requerer ao Senhor Prefeito Municipal que realize estudos e envie Projeto de Lei para
Câmara Municipal, dispondo sobre a “Criação da Coordenadoria Municipal de
Políticas Públicas para Mulher”, no Município de Patrocínio, conforme modelo anexo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Projeto de Lei solicitado, conforme Parecer Jurídico dessa
Casa, deve ser de iniciativa do Poder Executivo.
Considerando que o principal objetivo da presente Indicação é possibilitar a
criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulher, proposta que se
firma devido a necessidade de promover em âmbito municipal, políticas efetivas que
visem a equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a mulher.
Considerando que a Coordenadoria é um órgão articulador que trabalhará com
toda a rede de atendimento do município, assessorando esferas governamentais e não
governamentais, no que diz respeito à saúde, segurança, emprego, salário, moradia,
educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política, objetivando a
promoção da cidadania feminina e igualdade entre os gêneros.
Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher,
a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se valiosa qualquer
medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas públicas em defesa
da mulher, uma vez que já existem na esfera federal iniciativas concernentes ao referido
tema, como a Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo Federal e o Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres.
Considerando que é de conhecimento que várias ações pontuais são realizadas em
nossa Comunidade com esta finalidade; cite-se o CREAS, o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, a Delegacia da Mulher, ONG'S, OSCIP"'S e Entidades da Sociedade
Civil; e a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres terá como
objetivo principal congregar, assessorar, apoiar, articular e acompanhar ações, programas
e projetos direcionados à mulher, garantindo sua efetividade e resultado.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio, Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
e. Trago Oliveira Malagol
oo Vereador
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio —- DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Ocmpatrocinio.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
aa ESTADO DE MINAS GERAIS
2 O
ETA TROCIN sia
ANEXO - MODELO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº /2021.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o
Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
Mulher, órgão vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único - A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher
será vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quanto à estrutura
administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal e, em parceria
com a Delegacia da Mulher, será o polo de convergência das ações do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, do CREAS, ONG'S, OSCIP'S e Entidades da
Sociedade Civil com esta finalidade, devendo ser disponibilizado para esta ação equipe
mínima composta de 01 assistente social, 01 assistente administrativo, 01 psicólogo.
Art. 2º - A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, tem como finalidade
assegurar, assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar todas as ações, programas e
projetos voltados à mulher, a saber:
I — Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher
e ao combate aos mecanismos de discriminação, subordinação e exclusão, visando a
promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
Il — Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade
constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de
gênero e, ainda, realizar encontros, reuniões, seminários e outros, que abordem questões
relativas à mulher;
II — Efetuar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas
dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego,
salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e
outros;
IV — Prestar assessoramento ao Poder Executivo em questões que digam respeito
aos direitos da mulher, acompanhando o cumprimento de legislação que assegura os
direitos da mulher e encaminhando denúncias relativas à discriminação da mulher;
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
2, (1)
Rs a TROCINS Sa
V — Constituir um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo
dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da
mulher patrocinense, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero, a ser
disponibilizado para consultas e para criação de projetos futuros.
VI— Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais
e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher;
VIH — Constituir um centro de documentação e informações, disponibilizando
bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as
relações de gêneros, violência de gênero e outros;
VIII — Disponibilizar lista de instituições de fomento governamentais e não
governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante
envio de projetos, visando solicitação de financiamento para medidas que garantam a
igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para o mercado de trabalho e acabem
com a discriminação;
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar à Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para Mulher os meios necessários ao seu funcionamento
e cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do orçamento do Município, destinadas à manutenção das
atividades da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Patrocínio, em ----------.......... .
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br
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