| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Implantação da horta medicinal no município, visando inserção da Secretaria Municipal de Saúde na Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fototerápicos (PPNPMF), cujo objetivo é a ampliação das opções terapêuticas e melhoria da atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Patrocínio. |
| native_id | 149 |
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SER É CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. (49. 42021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG Senhor Presidente O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário, requerer ao Exmo. Prefeito Municipal, que envide esforços no sentido de implantar a horta medicinal no Município visando inserção da Secretaria Municipal de Saúde na Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fototerápicos (PPNPME), cujo objetivo é a ampliação das opções terapêuticas e melhoria da atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, no Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que o Programa de Inserção de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS, busca garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Considerando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares que institui a Fitoterapia no SUS, que já é praticada por 1.457 equipes de saúde e a horta medicinal e “Farmácia Viva” já está instalada em vários municípios. Considerando que atualmente há registro de 2.160 UBS s que disponibilizam fitoterápicos ou plantas medicinais, e no ano de 2017 foram registrados 66.445 atendimentos de Fitoterapia, em 1.794 estabelecimentos da Atenção Básica, distribuídos em 1.145 Municípios, segundo dados do SISAB Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica. Considerando que, com base neste programa o SUS, com recursos da União, Estados e Municípios, oferece vários medicamentos fitoterápicos aos usuários, indicados, por exemplo, para uso ginecológico, tratamento de queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite e úlcera, além de medicamentos com indicação para artrite e osteoartrite. Considerando que os produtos à base de plantas medicinais são seguros para a saúde, quando utilizados corretamente. Eles são testados para a confirmação da eficácia e dos riscos de seu uso, e também para garantir a qualidade do insumo. Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa e às Vigilâncias Sanitárias Municipais e Estaduais o controle desses medicamentos. Considerando que a utilização de fitoterápicos e plantas medicinais valoriza a cultura e o conhecimento tradicional e o popular, fortalece o desenvolvimento da cadeia produtiva e é uma opção terapêutica aos usuários do SUS. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2021. AUTOR dcond Uder (rodo a Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz Vereador Autor - AVANTE 70 Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato()cmpatrocinio.mg.gov.br