| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Projeto de Lei que dispõe sobre programa de incentivo ao cultivo das plantas "citronela" e "crotalária", como método natural de combate à dengue, no âmbito do Município de Patrocínio. |
| native_id | 153 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. [52 /2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG Senhor Presidente O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário, requerer ao Exmo. Prefeito Municipal, que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei que “dispõe sobre o programa de incentivo ao cultivo das plantas “citronela” e “crotalária”, como método natural de combate à dengue, o âmbito do Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Através da presente Indicação, e conforme modelo de Projeto de Lei anexo, solicitamos ao Poder Executivo que realize ação efetiva visando o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo de mudas da planta “Citronela” (Cymbopogon Winterianus) e das sementes da “Crotalária” (Crotalária Juncea) numa ação macro, desenvolvida pelas Secretarias Municipais: de Saúde, Educação, Agricultura, Obras, Urbanismo, Meio Ambiente e Imprensa. Isso deverá ocorrer concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas, estendendo às escolas municipais, por meio de campanhas educativas, distribuindo a planta e sementes aos alunos, conscientizando sobre a nova forma de combater a dengue através do controle biológico. Sabe-se que a Citronela é conhecida por seus efeitos repelentes contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50 mí, além de ser reconhecida e utilizada como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue. Já a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito. As referidas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas. Salientando que, o uso desses métodos não dispensa os cuidados de cada morador com o seu ambiente doméstico e do governo com os espaços públicos, mas é uma ajuda importante e ambientalmente adequada. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2021. AUTOR Dando li (Qatieedo O rofessor Alexandre Vitor Castro da Cruz Vereador Autor - AVANTE 70 Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Qcmpatrocinio.mg.gov.br