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materia nº 153/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaProjeto de Lei que dispõe sobre programa de incentivo ao cultivo das plantas "citronela" e "crotalária", como método natural de combate à dengue, no âmbito do Município de Patrocínio.
native_id153

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. [52 /2021
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Patrocínio-MG
Senhor Presidente
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Professor Alexandre
Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário, requerer
ao Exmo. Prefeito Municipal, que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei que “dispõe
sobre o programa de incentivo ao cultivo das plantas “citronela” e “crotalária”, como
método natural de combate à dengue, o âmbito do Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Através da presente Indicação, e conforme modelo de Projeto de Lei anexo,
solicitamos ao Poder Executivo que realize ação efetiva visando o combate à dengue, através
do incentivo ao cultivo de mudas da planta “Citronela” (Cymbopogon Winterianus) e das
sementes da “Crotalária” (Crotalária Juncea) numa ação macro, desenvolvida pelas
Secretarias Municipais: de Saúde, Educação, Agricultura, Obras, Urbanismo, Meio Ambiente
e Imprensa. Isso deverá ocorrer concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate
nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas, estendendo às escolas
municipais, por meio de campanhas educativas, distribuindo a planta e sementes aos alunos,
conscientizando sobre a nova forma de combater a dengue através do controle biológico.
Sabe-se que a Citronela é conhecida por seus efeitos repelentes contra mosquitos e
borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50 mí, além de ser
reconhecida e utilizada como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos
transmissores da febre amarela, malária e dengue. Já a Crotalária atrai as libélulas, que são
predadoras naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação
do mosquito. As referidas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente
ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas.
Salientando que, o uso desses métodos não dispensa os cuidados de cada morador com
o seu ambiente doméstico e do governo com os espaços públicos, mas é uma ajuda importante
e ambientalmente adequada.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o
apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2021.
AUTOR
Dando li (Qatieedo O
rofessor Alexandre Vitor Castro da Cruz
Vereador Autor - AVANTE 70
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Qcmpatrocinio.mg.gov.br

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