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materia nº 1581/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1581 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaGaranta a divulgação e orientação para que o cidadão que tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica de Minas Gerais possa receber esse benefício, no Município de Patrocínio.
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e o o O câÂmMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO Nº ISZL (2023.
O abaixo-assinado Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal
de Patrocínio, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao
Senhor Prefeito Municipal que juntamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, garanta a divulgação e orientação para que o cidadão que tem direito à Tarifa
Social de Energia Elétrica de Minas Gerais possa receber esse benefício, no Município
de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a CEMIG ampliou, no último ano, o número de clientes
cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e atualmente cerca
de 1,2 milhão de famílias são beneficiadas no Estado.
Considerando que o benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas
em Programas Sociais do Governo Federal, comunidades indígenas e quilombolas e o
desconto pode variar de 65% à 100%.
Considerando que, a partir da regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias
inscritas no CadÚnico que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela
distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação.
Considerando que a CEMIG pretende promover o benefício para o maior
número de famílias; para tal realizou busca ativa e recebeu apoio irrestrito das prefeituras.
Considerando que a CEMIG, esta semana (16/03), alertou na mídia a
importância da atualização dos dados dos beneficiários da TSEE no CadÚnico, pois é
essencial saber quem tem direito ao benefício de fato; e a não atualização dos dados pode
gerar o cancelamento do benefício.
Considerando que são requisitos necessários: inscrição no CadÚnico, com
renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; inscrição no CadÚnico, com renda
familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia
cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou beneficiário de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para o Idoso ou Pessoa com
deficiência.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2023.
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.meg.leg.br - F3 (&) camarapatrocinio

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