| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Garanta a divulgação e orientação para que o cidadão que tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica de Minas Gerais possa receber esse benefício, no Município de Patrocínio. |
| native_id | 1583 |
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«steps e o o O câÂmMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº ISZL (2023. O abaixo-assinado Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que juntamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garanta a divulgação e orientação para que o cidadão que tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica de Minas Gerais possa receber esse benefício, no Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que a CEMIG ampliou, no último ano, o número de clientes cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e atualmente cerca de 1,2 milhão de famílias são beneficiadas no Estado. Considerando que o benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, comunidades indígenas e quilombolas e o desconto pode variar de 65% à 100%. Considerando que, a partir da regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no CadÚnico que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação. Considerando que a CEMIG pretende promover o benefício para o maior número de famílias; para tal realizou busca ativa e recebeu apoio irrestrito das prefeituras. Considerando que a CEMIG, esta semana (16/03), alertou na mídia a importância da atualização dos dados dos beneficiários da TSEE no CadÚnico, pois é essencial saber quem tem direito ao benefício de fato; e a não atualização dos dados pode gerar o cancelamento do benefício. Considerando que são requisitos necessários: inscrição no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; inscrição no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou beneficiário de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para o Idoso ou Pessoa com deficiência. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2023. Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.meg.leg.br - F3 (&) camarapatrocinio