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materia nº 1597/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1597 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaQue faça cumprir a Lei Nº5113 de 10 de junho de 2019, que “Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso, inutilizados e/ou desordenados, existentes em postes de energia elétrica no Município de Patrocínio”.
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; 0,9. 0 câmara MUNICIPAL DE a
PATROCÍNIO Ed
VEmaçõs
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO N.º. 1537 p02a
O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de
Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao
Senhor Prefeito Municipal que faça cumprir a Lei Nº5113 de 10 de junho de 2019, que
“Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso, inutilizados e/ou
desordenados, existentes em postes de energia elétrica no Município de Patrocínio”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que recentemente os poderes Executivo e Legislativo foram
cobrados na mídia local, acerca da necessidade de alinhar os postes do município que
encontram-se bastante desordenados devido ao grande número empresas de internet,
telefonia, além da própria empresa de energia elétrica, propiciando ilegalidades como a
produção de “gatos”, além de risco aos pedestres.
Considerando que em 2019 esse Vereador fez Projeto de Lei sobre a
referida matéria e o mesmo foi aprovado pela Câmara e publicado pelo Senhor Prefeito
Municipal na data de 25 de maio de 2019.
Considerando que, o que se pode perceber observando os postes da cidade
é que a Lei não é cumprida, e a situação agravou-se ainda mais, pois há fios caídos até o
chão, e tem rolos de fios armazenados nos postes por determinadas empresas de telefonia
e internet.
Considerando que na presente lei está estabelecido que a empresa
concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a gerenciar essa
situação, sem qualquer ônus para a administração: portanto não é admissível que o
Município deixe de cumprir uma lei promulgada por ela própria.
Considerando o Art. 6º da presente lei: “O recurso arrecadado deverá ser
revertido integralmente para o Hospital do Câncer “José Figueiredo” de Patrocínio”,
instituição que infelizmente até o presente momento não recebeu nenhum recurso para
sua obra ou atendimentos, vindos especificamente dessa fonte.
Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
A)
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 3
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.mg.eg.br - 3 (0) camarapatrocinio
oo
2. “8º PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.113 DE 10 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A
RETIRADA DE FIOS EM DESUSO,
INUTILIZADOS E/OU DESORDENADOS,
EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA
ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova
eo Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica
fica obrigada a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e
retirada, sem qualquer ônus para a administração, de fios inutilizados ou em desuso dos
postes de energia elétrica localizados no Município de Patrocínio.
Art. 2º - A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as
demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que
estas possam realizar os alinhamentos ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou
inutilizadas.
Art. 3º - Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a
concessão de energia elétrica, obrigada a enviar semestralmente ao Poder Executivo
Municipal, um relatório das ações de retiradas ou correções dos fios — dela própria ou das
terceirizadas.
Art. 4º - As fiações nos postes, a partir da entrada em vigor desta Lei,
deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante,
salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
» 02
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Após 10 (dez) dias da notificação, se as concessionárias, ou
empresas que utilizam os postes da concessionária, ou a permissionária de energia elétrica
para suporte de fiação, não realizarem a manutenção e/ou retirar os fios em desuso ou
inutilizados, o não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à multa de 5
(cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 6º - O recurso arrecadado deverá ser revertido integralmente para o
Hospital do Câncer “José Figueiredo” de Patrocínio.
Art. 7º - A fiscalização desta lei deverá ser feita pela Prefeitura Municipal
de Patrocínio, através dos seus órgãos capacitados e competentes para tal tarefa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 10 de junho de 2019.
| i
R Prefeito Municipal
Autor: Thiago Malagoli

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