| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Que faça cumprir a Lei Nº5113 de 10 de junho de 2019, que “Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso, inutilizados e/ou desordenados, existentes em postes de energia elétrica no Município de Patrocínio”. |
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; 0,9. 0 câmara MUNICIPAL DE a PATROCÍNIO Ed VEmaçõs JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO N.º. 1537 p02a O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que faça cumprir a Lei Nº5113 de 10 de junho de 2019, que “Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso, inutilizados e/ou desordenados, existentes em postes de energia elétrica no Município de Patrocínio”. JUSTIFICATIVA Considerando que recentemente os poderes Executivo e Legislativo foram cobrados na mídia local, acerca da necessidade de alinhar os postes do município que encontram-se bastante desordenados devido ao grande número empresas de internet, telefonia, além da própria empresa de energia elétrica, propiciando ilegalidades como a produção de “gatos”, além de risco aos pedestres. Considerando que em 2019 esse Vereador fez Projeto de Lei sobre a referida matéria e o mesmo foi aprovado pela Câmara e publicado pelo Senhor Prefeito Municipal na data de 25 de maio de 2019. Considerando que, o que se pode perceber observando os postes da cidade é que a Lei não é cumprida, e a situação agravou-se ainda mais, pois há fios caídos até o chão, e tem rolos de fios armazenados nos postes por determinadas empresas de telefonia e internet. Considerando que na presente lei está estabelecido que a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a gerenciar essa situação, sem qualquer ônus para a administração: portanto não é admissível que o Município deixe de cumprir uma lei promulgada por ela própria. Considerando o Art. 6º da presente lei: “O recurso arrecadado deverá ser revertido integralmente para o Hospital do Câncer “José Figueiredo” de Patrocínio”, instituição que infelizmente até o presente momento não recebeu nenhum recurso para sua obra ou atendimentos, vindos especificamente dessa fonte. Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 31 de maio de 2023. A) Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 3 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.mg.eg.br - 3 (0) camarapatrocinio oo 2. “8º PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.113 DE 10 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO, INUTILIZADOS E/OU DESORDENADOS, EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova eo Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica localizados no Município de Patrocínio. Art. 2º - A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar os alinhamentos ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas. Art. 3º - Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar semestralmente ao Poder Executivo Municipal, um relatório das ações de retiradas ou correções dos fios — dela própria ou das terceirizadas. Art. 4º - As fiações nos postes, a partir da entrada em vigor desta Lei, deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. » 02 O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Após 10 (dez) dias da notificação, se as concessionárias, ou empresas que utilizam os postes da concessionária, ou a permissionária de energia elétrica para suporte de fiação, não realizarem a manutenção e/ou retirar os fios em desuso ou inutilizados, o não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à multa de 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município). Art. 6º - O recurso arrecadado deverá ser revertido integralmente para o Hospital do Câncer “José Figueiredo” de Patrocínio. Art. 7º - A fiscalização desta lei deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, através dos seus órgãos capacitados e competentes para tal tarefa. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 10 de junho de 2019. | i R Prefeito Municipal Autor: Thiago Malagoli