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materia nº 5242/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5242 / 2021
Date 2021-04-20
Ementa“DEFINE O GRAFITE COMO MOVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL URBANO DE CARÁTER POPULAR EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 5.242 DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“DEFINE O GRAFITE COMO 
MOVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL 
URBANO DE CARÁTER POPULAR EM 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Reconhece o Grafite como movimento artístico cultural urbano de 
caráter popular da cidade de Patrocínio.
Parágrafo Único. É vedado qualquer tipo de discriminação ou preconceito, 
seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o grafite ou seus 
integrantes.
Art. 2º Fica autorizado a expressão artística através do grafite realizada 
com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação 
artística, desde que consentido pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou 
arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão 
competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos 
governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e 
artístico nacional.
Art. 3º O órgão municipal competente regulamentará e concederá a 
autorização para a realização do grafite em bens públicos.
Art. 4º A pintura de grafite em muros particulares far-se-á 
independentemente de autorização da municipalidade, bastando anuência escrita do 
proprietário.
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Art. 5º A Administração Pública determinará a retirada do grafite que 
propagandeie a intolerância e o preconceito de qualquer natureza, a apologia e a incitação 
ao crimes ou às práticas ilícitas.
Art. 6º Os artistas do Grafite são agentes da cultura popular, e como tal, 
devem ter seus direitos respeitados. 
Art. 7º Os assuntos relativos ao Grafite deverão ser tratados pelos órgãos 
municipais relacionados à cultura. 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 20 de abril de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Natanael Oliveira Diniz

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