| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5245 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | DEFINE O “DIA DE LUTA E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.245 DE 26 DE ABRIL DE 2021. DEFINE O “DIA DE LUTA E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Patrocínio o “Dia de Luta e Combate à Violência contra a Mulher” que será realizado anualmente no dia 25 de novembro. Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Patrocínio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de abril de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Professor Natanael Diniz