| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5251 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.251 DE 04 DE MAIO DE 2021. INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Patrocínio, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, prioridade, pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 2º A CIPTEA será expedida pela rede de atenção de assistência social do Município de Patrocínio, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante requerimento, acompanhado de Relatório Médico, com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de Identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - Fotografia no formato de 3 centímetros X 4 centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado; III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; 2 IV - Identificação da Unidade da Municipalidade e do órgão expedidor, bem como a assinatura do dirigente responsável. Art. 3º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, arquivo específico com dados cadastrais dos identificados. Parágrafo Único. A CIPTEA deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a estatística das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patrocínio. Patrocínio-MG, 04 de maio de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli