| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5255 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS “AGOSTO DOURADO”, DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO ALEITAMENTO MATERNO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.255 DE 17 DE MAIO DE 2021. INSTITUI O MÊS “AGOSTO DOURADO”, DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO ALEITAMENTO MATERNO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Patrocínio/MG, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do referido mês. Art. 2º Durante todo o mês de agosto, a critério da Administração Pública Direta e/ou Indireta, pontos turísticos, simbólicos, espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados com a cor símbolo para incentivar o aleitamento materno. Art. 3º No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com o Conselho Municipal de Saúde, entidades civis e iniciativa privada, realizarão além das campanhas de esclarecimentos, o estímulo à sociedade, com a conscientização da importância do aleitamento materno, passando principalmente para as gestantes, os benefícios adquiridos à saúde do bebê, com a amamentação nos primeiros meses de vida da criança. Art. 4º - O mês de Agosto Dourado deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de maio de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues