| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5256 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO PRESENCIAL EM PRIMEIROS SOCORROS PARA CONDUTORES E MONITORES QUE ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
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1 LEI Nº 5.256 DE 17 DE MAIO DE 2021. TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO PRESENCIAL EM PRIMEIROS SOCORROS PARA CONDUTORES E MONITORES QUE ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Os motoristas e monitores do transporte escolar deverão realizar curso presencial em primeiros socorros. Parágrafo Único. O curso deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas. Art. 2º O curso tem por objetivo capacitar os motoristas e monitores para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. Art. 3º A obtenção de autorização de circulação do veículo de transporte escolar, emitida pelos órgãos executivos de trânsito do Município, ficará condicionada à apresentação do certificado de conclusão do curso de primeiros socorros, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes ou em parceira com entidades privadas, poderá promover cursos de aperfeiçoamento para os motoristas e monitores do transporte escolar, objetivando qualificar os profissionais que atuam nessa área. Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.” Patrocínio-MG, 17 de maio de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues