| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5281 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2210 |
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1 LEI Nº 5.281 DE 22 DE JUNHO DE 2021. CRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa de Inserção Social do Idoso em Patrocínio, de natureza permanente, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Nos termos do Estatuto do Idoso- Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Programa ora instituído destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º O Programa Municipal de Inserção Social do Idoso tem por objetivos promover: I - a valorização do idoso, de sua experiência e conhecimentos socioculturais e educacionais, adquiridos ao longo da vida; II - a prática de atividades que ampliem o convívio social do idoso e contribuam para a melhoria de sua qualidade de vida; III - a integração de idosos com crianças e jovens da rede municipal de ensino; IV - a assistência integral à saúde da população idosa, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde do Município - UBS, objetivando desenvolver autocuidado, autonomia, independência e melhoria do estado de saúde, com vistas a prevenir doenças e agravos e a evitar ou adiar o acolhimento institucional do idoso, em detrimento da sua manutenção em domicílio próprio ou familiar; V - a integração das redes formais e informais de atenção à pessoa idosa 2 para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das demandas. Art. 3º O Programa de Inserção Social do Idoso será desenvolvido mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras: I - realização de eventos e atividades nas áreas de saúde, cultura, educação, turismo, esporte, lazer e assistência social; II - aproveitamento de equipamentos e serviços públicos já existentes para a promoção das atividades, eventos de integração e cursos de treinamento previstos no art. 2º; III - expansão contínua do serviço de acompanhantes de idosos em situação de fragilidade ou vulnerabilidade social, para suporte e apoio nas suas atividades cotidianas, em domicílio ou na cidade, proporcionalmente ao crescimento da população idosa no Município; IV - participação voluntária em atividades educacionais na rede municipal de ensino, de idosos que manifestem seu interesse mediante inscrição e seleção na forma do decreto que regulamentará a presente Lei. Art. 4º Para a implantação do Programa de Inserção Social do Idoso, o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de junho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Prof. Natanael Diniz