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materia nº 5284/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5284 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.284 DE 24 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE 
BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS 
NECESSIDADES DOS PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS 
EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Os eventos realizados no Município de Patrocínio, organizados em 
espaços públicos ou privados, em que haja instalação de banheiros químicos deverão 
contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único – O número mínimo de banheiros químicos acessíveis 
corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade 
acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
Art. 2º O descumprimento do disposto nessa lei enseja a aplicação de 
multa no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município, dobrada em caso de 
reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio-MG, 24 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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