| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5299 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, A “SEMANA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE”, A SER CELEBRADA NA SEMANA DO DIA 25 DE ABRIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.299 DE 20 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, A “SEMANA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE”, A SER CELEBRADA NA SEMANA DO DIA 25 DE ABRIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana do Profissional da Contabilidade, englobando os profissionais contadores (bacharéis em ciências contábeis) e os técnicos em contabilidade (de nível médio), a ser celebrada, anualmente na semana do dia 25 de abril. § 1° Na semana de comemoração especificada no caput do art. 1°, a Câmara Municipal de Patrocínio, em Reunião Ordinária, deverá ceder o Grande Expediente e fazer menção de homenagem aos profissionais da contabilidade de Patrocínio em Reunião Ordinária. § 2° A semana especificada também deverá ser amplamente divulgada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, incluindo mensagem alusiva ao tema no site oficial do Município. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.576 de 06 de junho de 2012. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de julho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli