| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5302 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE.” |
| native_id | 2230 |
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1 LEI Nº 5.302 DE 20 DE JULHO DE 2021. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, no Município de Patrocínio, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, sendo alusiva ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho. Art. 2º A “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” terá como escopo principal a mobilização do segmento agrícola para o intercâmbio de técnicas, cursos, debates, seminários, palestras, eventos e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de virem a expor os frutos de suas atividades. Art. 3º É prioridade da “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” a valorização do homem do campo, que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar que sustenta as grandes cidades. Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, juntamente com o Conselho Agropecuário e entidades que o compõem, estabelecerão, em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” e promoverão ações de reconhecimento aos agricultores da zona urbana e rural de Patrocínio. 2 Art. 5º A “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” integrará o calendário oficial de eventos do Município de Patrocínio. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de julho de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Balila