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materia nº 5309/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5309 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaESTABELECE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO DE VACINAÇÃO DA CIDADE DE PATROCÍNIO PARA AQUELES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19 DEVIDO UNICAMENTE À MARCA DO IMUNIZANTE.
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LEI Nº 5.309 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
ESTABELECE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO 
DE VACINAÇÃO DA CIDADE DE PATROCÍNIO 
PARA AQUELES QUE SE RECUSAREM A 
TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19 
DEVIDO UNICAMENTE À MARCA DO 
IMUNIZANTE.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o protocolo de vacinação diferenciado àqueles que se 
recusarem a tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19 unicamente em razão da marca 
do imunizante.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo gestantes e puérperas sem e 
com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica, cujo 
laudo médico será retido no momento da aplicação.
§ 2º A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no 
período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede 
municipal de saúde.
§ 3º Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa ao 
imunizante será incluído novamente após a imunização de todos os grupos com idade até 18 
(dezoito) anos.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a criar um Termo de 
Recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de 
vacinação.
Parágrafo único. Caso ocorra a recusa na assinatura do termo, dois profissionais 
da área da saúde deverão assinar o documento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de agosto de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz

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