| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5333 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | IMPLEMENTA DIRETRIZES AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA PERMITIR O ALEITAMENTO MATERNO. |
| native_id | 2251 |
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1 LEI Nº 5.333 DE 1º DE OUTUBRO DE 2021. IMPLEMENTA DIRETRIZES AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA PERMITIR O ALEITAMENTO MATERNO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os Centros de Educação Infantil (CEI) diretos, indiretos e conveniados deverão permitir a entrada de mães de crianças matriculadas, para a amamentação ou para a ordenha no próprio local. Art. 2º A amamentação e a ordenha do leite deverão ocorrer em sala escolhida ela instituição, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe. Art. 3º As mães que optarem pela ordenha fora das dependências dos CEIs diretos, indiretos ou conveniados deverão entregar os leites armazenados de acordo com as normas e padrões sanitários, além de identificados com os dados da criança que irá consumi-lo. Art. 4º - Os CEIs diretos, indiretos e conveniados deverão observar as normas e padrões sanitários para o armazenamento do leite e oferecimento posterior à criança. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 1º de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz