| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5335 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2253 |
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1 LEI Nº 5.335 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o mês de conscientização, orientação e combate às FAKE NEWS, no Município de Patrocínio a ser realizado, anualmente no mês de outubro. Art. 2º - No mês de conscientização, orientação e combate às FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos de fácil acesso a comunidade, podendo estender as ações para o âmbito escolar e dos órgãos públicos. Art. 3º - O Poder executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate às FAKE NEWS. Art. 4º - A instituição do mês de conscientização, orientação e combate às FAKE NEWS, no Município de Patrocínio, tem como objetivos: I - promover campanhas educativas na cidade de Patrocínio, visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens fake News, conscientizando as pessoas; II - dar visibilidade e propagar o tema, desestimulando a produção, propagação e reprodução de mensagens fake news. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz