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materia nº 5336/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5336 / 2021
Date 2021-10-15
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE NO COMBATE A COVID-19”.
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LEI Nº 5.336 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM 
HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE 
ATUARAM NA LINHA DE FRENTE NO 
COMBATE A COVID-19”. 
 
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos 
Profissionais da Saúde que atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19 no 
Município de Patrocínio-MG, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em 
que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde –
OMS.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído 
no calendário oficial do Município.
Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a 
consecução dos seguintes objetivos:
I – demonstrar o reconhecimento da população patrocinense ao trabalho 
desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente 
contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde 
para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a 
pandemia;
II – evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e 
desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;
III – conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da 
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função social desses profissionais;
IV – alertar a sociedade patrocinense a respeito da necessidade de pensar 
coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a 
que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados 
pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover a 
realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução 
dos objetivos previstos no artigo anterior.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Leandro Caixeta

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