| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE NO COMBATE A COVID-19”. |
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1 LEI Nº 5.336 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE NO COMBATE A COVID-19”. Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19 no Município de Patrocínio-MG, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde – OMS. Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art. 2.º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos: I – demonstrar o reconhecimento da população patrocinense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia; II – evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo; III – conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da 2 função social desses profissionais; IV – alertar a sociedade patrocinense a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas. Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de outubro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Leandro Caixeta