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materia nº 5337/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5337 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaGARANTE O DIREITO DE ASSENTO PREFERENCIAL AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO (TDA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E DISLEXIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.337 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
GARANTE O DIREITO DE ASSENTO 
PREFERENCIAL AOS ALUNOS COM 
TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO 
(TDA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE 
ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E 
DISLEXIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E 
PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º As escolas, públicas e privadas, localizadas no município de 
Patrocínio ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aulas, assentos na primeira 
fila aos alunos portadores de:
I – Transtorno de Déficit de Atenção (TDA);
II – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
III – Dislexia.
Parágrafo único. Os assentos a que se refere o caput deverão ser 
preferencialmente posicionados em locais afastados de janelas, cartazes e outros 
elementos que causem possíveis distrações.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º deverá ser apresentado 
laudo médico, acompanhado da declaração dos pais ou responsáveis legais.
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Parágrafo Único – Somente será aceito o laudo médico original, devendo 
constar no documento a data da emissão, a assinatura e o carimbo identificando o nome 
do médico emitente e o respectivo número do CRM.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de outubro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Eliane Nunes

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