| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5357 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA E A SEMANA DA GENTILEZA URBANA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.357 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. INSTITUI O DIA E A SEMANA DA GENTILEZA URBANA, NO ÂMBITO DO MUUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Gentileza Urbana a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de maio. Art. 2º Fica instituída a Semana da Gentileza Urbana, a ser comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o Dia Municipal da Gentileza Urbana, 09 de maio. Art. 3º O Dia e a Semana Municipal da Gentileza Urbana têm como objetivos: I – incentivar a cooperação entre as pessoas; II – preservar o patrimônio público e particular; III – incentivar, no âmbito escolar, atitudes que geram gentilezas; IV – destacar a importância dos valores humanos; V – promover a acessibilidade; VI – promover a igualdade e o respeito entre as pessoas; VII – incentivar a arquitetura que promova o bem estar e a convivência humana; VIII – incentivar iniciativas que promovam conforto e bem estar aos munícipes; IX – promover uma convivência sadia no trânsito; X – promover a cidadania em geral. 2 Art. 4º Fica instituído o concurso de fotografia sobre a Gentileza Urbana. §1º O concurso de fotografia será organizado pelo Órgão Municipal Gestor de Cultura e premiará as melhores fotografias relacionadas à Gentileza Urbana. §2º São fotos relacionadas à Gentileza Urbana aquelas que demonstrem a arquitetura, o paisagismo e as belezas naturais da cidade, bem como fotos que expressam afeto, ternura e gentileza. Art. 5º Fica instituído o concurso literário sobre a Gentileza Urbana. §1º O concurso será organizado pelo Órgão Municipal Gestor de Cultura conjuntamente com a Academia Patrocinense de Letras e premiará as melhores literaturas relacionadas à Gentileza Urbana. §2º São literaturas relacionadas à Gentileza Urbana aquelas que versem sobre a cooperação entre as pessoas, preservação do patrimônio público e particular, atitudes que geram gentilezas, a importância dos valores humanos, a importância da acessibilidade e da igualdade entre as pessoas, a boa convivência no trânsito, a cidadania em geral, os valores e as qualidades do povo Patrocinense. Art. 6º Fica criada a Medalha da Gentileza Urbana. §1º A Medalha da Gentileza Urbana objetiva homenagear os munícipes Patrocinenses que promovam e geram gentileza. §2º Cada Membro do Poder Legislativo irá escolher uma pessoa da comunidade Patrocinense para receber a Medalha da Gentileza Urbana. §3º A Medalha será entregue pelos Vereadores aos seus respectivos 3 homenageados, durante sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Patrocínio/MG. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de novembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Eliane Ferreira Nunes