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materia nº 5357/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5357 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaINSTITUI O DIA E A SEMANA DA GENTILEZA URBANA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.357 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI O DIA E A SEMANA DA 
GENTILEZA URBANA, NO ÂMBITO DO 
MUUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Gentileza Urbana a ser 
comemorado, anualmente, no dia 09 de maio.
Art. 2º Fica instituída a Semana da Gentileza Urbana, a ser comemorada, 
anualmente, na semana em que estiver incluído o Dia Municipal da Gentileza Urbana, 09 
de maio.
Art. 3º O Dia e a Semana Municipal da Gentileza Urbana têm como 
objetivos:
I – incentivar a cooperação entre as pessoas;
II – preservar o patrimônio público e particular;
III – incentivar, no âmbito escolar, atitudes que geram gentilezas;
IV – destacar a importância dos valores humanos;
V – promover a acessibilidade;
VI – promover a igualdade e o respeito entre as pessoas;
VII – incentivar a arquitetura que promova o bem estar e a convivência 
humana;
VIII – incentivar iniciativas que promovam conforto e bem estar aos 
munícipes; 
IX – promover uma convivência sadia no trânsito;
X – promover a cidadania em geral.
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Art. 4º Fica instituído o concurso de fotografia sobre a Gentileza 
Urbana.
§1º O concurso de fotografia será organizado pelo Órgão Municipal 
Gestor de Cultura e premiará as melhores fotografias relacionadas à Gentileza Urbana.
§2º São fotos relacionadas à Gentileza Urbana aquelas que demonstrem a 
arquitetura, o paisagismo e as belezas naturais da cidade, bem como fotos que expressam 
afeto, ternura e gentileza.
Art. 5º Fica instituído o concurso literário sobre a Gentileza Urbana.
§1º O concurso será organizado pelo Órgão Municipal Gestor de Cultura 
conjuntamente com a Academia Patrocinense de Letras e premiará as melhores literaturas 
relacionadas à Gentileza Urbana.
§2º São literaturas relacionadas à Gentileza Urbana aquelas que versem 
sobre a cooperação entre as pessoas, preservação do patrimônio público e particular, 
atitudes que geram gentilezas, a importância dos valores humanos, a importância da 
acessibilidade e da igualdade entre as pessoas, a boa convivência no trânsito, a cidadania 
em geral, os valores e as qualidades do povo Patrocinense.
Art. 6º Fica criada a Medalha da Gentileza Urbana.
§1º A Medalha da Gentileza Urbana objetiva homenagear os munícipes 
Patrocinenses que promovam e geram gentileza.
§2º Cada Membro do Poder Legislativo irá escolher uma pessoa da 
comunidade Patrocinense para receber a Medalha da Gentileza Urbana.
§3º A Medalha será entregue pelos Vereadores aos seus respectivos 
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homenageados, durante sessão solene realizada pela Câmara Municipal de 
Patrocínio/MG.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de novembro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Eliane Ferreira Nunes

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