| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5363 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2273 |
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1 LEI Nº 5.363 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. INSTITUI A SEMANA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIOMG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Defesa dos Direitos dos Consumidores, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de março. Parágrafo único – Na semana de que trata esta lei serão desenvolvidas ações de conscientização, informação e defesa dos direitos dos consumidores. Art. 2º São objetivos da semana de Defesa dos Direitos dos Consumidores: I – divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e de legislação inerente; II - promover a educação para o consumo; III - esclarecer sobre o consumo responsável; IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações; V – criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo. Art. 3º Os eventos da Semana de Defesa dos Direitos dos Consumidores poderão ocorrer através de ações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em parceria com empresas privadas, e entidades de defesa dos direitos dos consumidores e pessoas físicas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de novembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues