| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5371 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI Nº 5.371 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio, a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”. Parágrafo Único - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla será celebrada anualmente, na semana que compreende o dia 21 a 28 de agosto de cada ano. Art. 2º Entende-se por deficiência intelectual o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. E a deficiência múltipla como sendo a associação de duas ou mais deficiências. Art. 3º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam a divulgação de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de uma organização social e de políticas públicas que promovam a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 4° Para realização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência 2 Intelectual e Múltipla, deverão ser firmadas parcerias com a APAE - Patrocínio e demais entidades afins, visando a realização de ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação à comunidade em geral, entre outras iniciativas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 10 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli