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materia nº 5376/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5376 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IDADE MAIS ATIVA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.376 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IDADE 
MAIS ATIVA”, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a implantação do Programa IDADE MAIS 
ATIVA que visa promover a reinserção de idosos no mercado de trabalho no Município 
de Patrocínio. 
Parágrafo Único - Para efeitos desta lei são considerados idosos pessoas 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme determina a lei 10.741/2003, 
Estatuto do Idoso. 
Art. 2º Será instituído o Banco de Oportunidades para idosos que servirá 
de base de dados do Município, para cadastro de empresas públicas e/ou privadas e 
funcionará de forma integrada com o SINE - Sistema Nacional de Emprego; 
§ 1º O Banco de Oportunidades implementará o cadastro de pessoas 
idosas ativos e inativos, para recolocação no mercado de trabalho; 
§ 2º As oportunidades de trabalho oferecidas pelo banco de 
oportunidades, remuneradas ou não, deverão observar as condições físicas, intelectuais e 
psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade. 
Art. 3º O Programa IDADE MAIS ATIVA tem como objetivos: 
I - Proporcionar à população idosa um sistema de informações sobre o 
mercado de trabalho, remunerado ou não, capaz de possibilitar a reinserção desta parcela 
da população à atividade laboral; 
II - Disponibilizar rede de contatos às pessoas da terceira idade, 
possibilitando a integração social; 
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III - Ampliar a participação do idoso no mercado de trabalho, bem como 
minimizar o preconceito de idade nas relações de trabalho;
IV - Proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem 
profissional, como forma de reinserção dos idosos no mercado de trabalho; 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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