| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5390 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2297 |
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1 LEI Nº 5.390 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana de incentivo e valorização do comércio local, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 16 de julho. Parágrafo único – Na semana de que trata esta lei serão desenvolvidas ações de defesa e apoio ao comércio de Patrocínio/MG., fomentando a cidadania, o empreendedorismo e o desenvolvimento socioeconômico e cultural do município. Art. 2º São objetivos da semana de incentivo e valorização do Comércio local: I – incentivar o consumo do comércio local, demonstrando os benefícios que essa prática traz para o desenvolvimento do Município; II – oferecer cursos aos comerciantes, buscando qualifica-los para as mudanças no mercado de consumo e as evoluções tecnológicas; III – prestar consultoria sobre gestão empresarial e empreendedorismo; IV – promover eventos para debater e compartilhar os problemas do comércio local, de modo que soluções eficazes possam ser apresentadas. 2 Art. 3º - Os eventos da semana de incentivo e valorização do comércio local poderão ocorrer através de ações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em parceria com empresas privadas, entidades representativas da classe empresarial e pessoas físicas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Leandro Caixeta