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materia nº 5246/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5246 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2299

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ERRATA À LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021. 
A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a 
publicação da Lei nº 5.246 de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios 
Mineiros na data de 27 de abril de 2021, em virtude de ter ocorrido um erro material por parte da 
Câmara Municipal conforme ofício nº 102/2021, tendo em vista que o autor do projeto é do 
Vereador Leandro Caixeta e não do professor Natanael Diniz. 
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.246 de 
26 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“LEI Nº 5.246 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO 
EMPREENDEDORISMO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio a “Semana 
Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas 
associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do 
conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e 
os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente 
competitivo;
IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a 
criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
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Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá um cunho não só 
comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de 
conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de 
palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a 
serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas 
de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, 
instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um 
marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4° Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" 
homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram 
durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5° A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" 
poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas 
privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas 
físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados 
do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de abril de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Leandro Caixeta”
Republique-se a Lei Municipal nº 5.246 de 26 de abril de 2021 com a 
devida correção. 
Patrocínio, 21 de maio de 2021.
ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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