| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 56 E O ARTIGO 60, DA RESOLUÇÃO N° 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”. |
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RESOLUÇÃO Nº 84 DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “ALTERA O ARTIGO 56 E O ARTIGO 60, DA RESOLUÇÃO N° 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Art. 1º O Art.56, Título III - Das Comissões, Capítulo II - Das Comissões Permanentes, Seção I - Da Denominação, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação: “Art. 56............... Acrescentar Inciso XII - “Combate ao Câncer” Art. 2º O Art.60, Título III - Das Comissões, Capítulo II - Das Comissões Permanentes, Seção II - Da Competência, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a ter a seguinte redação: Art. 60................. Acrescentar Inciso XI - “Competências da Comissão de Combate ao Câncer”: a) Cumprimento da legislação vigente sobre o combate ao câncer, considerando a adequação dos serviços oncológicos oferecidos pela municipalidade. b) Política sanitária de combate ao câncer de âmbito municipal. c) Ações descentralizadas nas áreas da informação, (registros de câncer), prevenção (controle do tabagismo e do câncer do colo uterino, câncer de mama e câncer de próstata) e educação em oncologia. d) Elementos básicos que caracterizam a política pública no combate ao câncer, incentivando a pesquisa, informação e ensino. e) Projetos que impactam diretamente nas medidas de prevenção e de conscientização da população quanto aos fatores de risco de câncer, e na redução da mortalidade, considerando o indissociável binômio prevençãoassistência. f) No âmbito do Poder Legislativo, ações de prevenção do câncer, visando à promoção da saúde dos patrocinenses; g) Políticas e programas governamentais, considerando a universalidade do SUS e o aporte de recursos governamentais. h) Ações normativas utilizando os elementos disponíveis: 1) instrumentos legislativos; 2) atividades de regulação e 3) acompanhamento e avaliação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, em 31 de agosto de 2021. Florisvaldo José de Souza Presidente da Câmara Municipal Autores: Vereadores da Câmara Municipal