| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | “ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART. 56 E O INCISO XIII AO ART. 60, AMBOS DA RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”. |
| native_id | 2315 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 89 DE 08 DE MARÇO DE 2022. “ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART. 56 E O INCISO XIII AO ART. 60, AMBOS DA RESOLUÇÃO Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 56, do Regimento Interno, com a seguinte redação: Art. 56..... ..... XIV – Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Art. 2º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 60, do Regimento Interno, com a seguinte redação: Art. 60. ...... ..... XIII – Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência a) Acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência; c) apoio as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais conselhos afins; d) fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência; e) emissão de pareceres quanto ao mérito, sobre proposições de competência do município relativas a proteção e garantia dos diretos da pessoa com deficiência; f) garantia de permanentes implementação da Lei Brasileira da Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, nº 13.146 de 06 de julho de 2015; g) articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo, Executivo municipal e sociedade civil, para a promoção de ações em defesa dos diretos da pessoa com deficiência. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, em 08 de março de 2022. Florisvaldo José de Souza Presidente da Câmara Municipal Autores: Vereadores da Câmara Municipal