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materia nº 5408/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5408 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.408 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE 
RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais, programa 
do Município que visa:
I – coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou 
não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, 
roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes 
de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e a comercialização, no atacado ou no 
varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual 
ou federal, resguardada a aplicação das normas legais;
d) órgãos públicos; e
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
II – distribuir os gêneros alimentícios e ou utensílios coletados.
Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados 
poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidade, 
organizações não governamentais – ONG’s – ou protetores independentes, previamente 
cadastrados.
Art. 3º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais;
I - protetores independentes e cadastrados;
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II – ONG’s ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
III – animais abandonados; e
IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou 
condições de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistida ou não por entidades 
assistenciais, e que possuam animais.
Art. 4º fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos 
utensílios coletados e doados pelo Banco de ração e Utensílios para animais.
Art. 5º - Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos 
competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo 
o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de 
distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento 
dos beneficiários do programa.
§ 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem 
ônus para o Executivo Municipal.
§ 2º Excetuam-se ao disposto no § 1º deste artigo os custos indiretos 
decorrentes da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessários para 
a consecução das finalidades desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de março de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Florisvaldo José de Souza

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