| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5408 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.408 DE 14 DE MARÇO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais, programa do Município que visa: I – coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de: a) estabelecimentos comerciais; b) fabricantes ligados à produção e a comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; c) apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais; d) órgãos públicos; e e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. II – distribuir os gêneros alimentícios e ou utensílios coletados. Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidade, organizações não governamentais – ONG’s – ou protetores independentes, previamente cadastrados. Art. 3º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais; I - protetores independentes e cadastrados; 2 II – ONG’s ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; III – animais abandonados; e IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condições de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistida ou não por entidades assistenciais, e que possuam animais. Art. 4º fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de ração e Utensílios para animais. Art. 5º - Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa. § 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal. § 2º Excetuam-se ao disposto no § 1º deste artigo os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessários para a consecução das finalidades desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de março de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Florisvaldo José de Souza