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materia nº 5413/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5413 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EM EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.413 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
SEGURANÇA ESPECIALIZADA EM EVENTOS 
REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos no âmbito do 
município de Patrocínio/MG que dependerem de expedição de alvará administrativo para sua 
realização, em local aberto ou fechado com aglomeração acima de 200 (duzentas) pessoas, ficam 
obrigadas a contratar empresas legalmente constituídas e especializadas em serviço de segurança 
privada, com a finalidade de garantir a incolumidade física dos frequentadores e a integridade do 
patrimônio nos espaços utilizados.
§ 1º As empresas de que trata o caput deste artigo deverão estar devidamente 
habilitadas e licenciadas pelo Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal - DPF, 
órgão que regulamenta a atividade de segurança privada no país, e os profissionais vigilantes que 
nelas atuam possuírem curso de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
§ 2º Os eventos de que trata o caput consideram-se das mais diversas tipologias, 
como feiras, exposições, shows, festas, bailes, casas noturnas, atividades circenses, parque de 
diversões.
§ 3º Para os eventos acima de 3000 (três mil) pessoas, a empresa contratada pelos 
organizadores deverá comprovar que os vigilantes são capacitados com curso de extensão em 
segurança para grandes eventos.
§ 4º Nos eventos esportivos, nos quais houver presença de agentes públicos de 
segurança, consoante artigo 14, I, da Lei Federal nº 10.671/2003, fica dispensada a contratação de 
empresas de segurança privada.
Art. 2º As empresas contratadas à cobertura dos eventos deverão dispor de 
quantidade ideal de vigilantes capaz de garantir a eficácia na segurança do evento, observado o 
estabelecimento de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes para cada 200 (duzentas) pessoas.
Art. 3º O responsável pela promoção do evento deve comprovar, junto ao órgão 
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competente da Prefeitura Municipal de Patrocínio, no ato de solicitação do alvará previsto no 
artigo 1º, a situação de regularidade da empresa prestadora do serviço de segurança previamente 
contratada, devidamente protocolada na DPF.
§ 1º A comprovação de regularidade prevista no caput deste artigo se dá 
mediante apresentação do ato de autorização expedido pelo DPF.
§ 2º Além da comprovação acima, o responsável ainda apresentará uma cópia do 
contrato previamente firmado com a empresa de segurança.
§ 3º A Prefeitura negará a concessão do alvará no caso de descumprimento do 
disposto deste artigo.
Art. 4º O descumprimento desta lei será de responsabilidade do promotor do 
evento, arcando com os ônus e responsabilidades criminais com acidente dentro do local, bem 
como na aplicação de multa correspondente a 20 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 5º Compete ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal, zelar 
e dar fiel cumprimento às normas estabelecidas na presente lei, inclusive solicitar reforço policial 
se necessário.
Art. 6º Nos eventos realizados pelo Poder Público Municipal, quando constatada 
a necessidade de reforço do efetivo de segurança e, consequentemente, a contratação de empresa 
privada de segurança, o Poder Público deverá observar os parâmetros definidos nessa lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 18 de março de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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