| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5413 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EM EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.413 DE 18 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EM EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos no âmbito do município de Patrocínio/MG que dependerem de expedição de alvará administrativo para sua realização, em local aberto ou fechado com aglomeração acima de 200 (duzentas) pessoas, ficam obrigadas a contratar empresas legalmente constituídas e especializadas em serviço de segurança privada, com a finalidade de garantir a incolumidade física dos frequentadores e a integridade do patrimônio nos espaços utilizados. § 1º As empresas de que trata o caput deste artigo deverão estar devidamente habilitadas e licenciadas pelo Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal - DPF, órgão que regulamenta a atividade de segurança privada no país, e os profissionais vigilantes que nelas atuam possuírem curso de formação, extensão e reciclagem de vigilantes. § 2º Os eventos de que trata o caput consideram-se das mais diversas tipologias, como feiras, exposições, shows, festas, bailes, casas noturnas, atividades circenses, parque de diversões. § 3º Para os eventos acima de 3000 (três mil) pessoas, a empresa contratada pelos organizadores deverá comprovar que os vigilantes são capacitados com curso de extensão em segurança para grandes eventos. § 4º Nos eventos esportivos, nos quais houver presença de agentes públicos de segurança, consoante artigo 14, I, da Lei Federal nº 10.671/2003, fica dispensada a contratação de empresas de segurança privada. Art. 2º As empresas contratadas à cobertura dos eventos deverão dispor de quantidade ideal de vigilantes capaz de garantir a eficácia na segurança do evento, observado o estabelecimento de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes para cada 200 (duzentas) pessoas. Art. 3º O responsável pela promoção do evento deve comprovar, junto ao órgão 2 competente da Prefeitura Municipal de Patrocínio, no ato de solicitação do alvará previsto no artigo 1º, a situação de regularidade da empresa prestadora do serviço de segurança previamente contratada, devidamente protocolada na DPF. § 1º A comprovação de regularidade prevista no caput deste artigo se dá mediante apresentação do ato de autorização expedido pelo DPF. § 2º Além da comprovação acima, o responsável ainda apresentará uma cópia do contrato previamente firmado com a empresa de segurança. § 3º A Prefeitura negará a concessão do alvará no caso de descumprimento do disposto deste artigo. Art. 4º O descumprimento desta lei será de responsabilidade do promotor do evento, arcando com os ônus e responsabilidades criminais com acidente dentro do local, bem como na aplicação de multa correspondente a 20 UFM (Unidade Fiscal do Município). Art. 5º Compete ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal, zelar e dar fiel cumprimento às normas estabelecidas na presente lei, inclusive solicitar reforço policial se necessário. Art. 6º Nos eventos realizados pelo Poder Público Municipal, quando constatada a necessidade de reforço do efetivo de segurança e, consequentemente, a contratação de empresa privada de segurança, o Poder Público deverá observar os parâmetros definidos nessa lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de março de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz