| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5427 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | IMPLEMENTA A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2337 |
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1 LEI Nº 5.427 DE 04 DE ABRIL DE 2022. IMPLEMENTA A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL EM PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo a criação de cooperativas de catadores de material reciclável, a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Patrocínio. Art. 2º Os incentivos de que trata o art. 1º desta lei, terão os seguintes objetivos: I – estimular a geração de emprego e renda; II – fomentar a formação de cooperativas de trabalho; III – resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho; IV – promover a educação ambiental; V – propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem do lixo. Art. 3º As ações da campanha permanente de incentivo às cooperativas de catadores de material reciclável incluirão: I – apoio à formação de cooperativas de trabalho visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas; 2 II – estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho; III – fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 04 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autores: Vereadores Natanael Oliveira Diniz e Ricardo Antoni Rodrigues