| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5428 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | ESTABELECE O SELO EMPRESA INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.428 DE 04 DE ABRIL DE 2022. ESTABELECE O SELO EMPRESA INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo à conclusão do ensino fundamental, técnico, médio ou superior de seus empregados. Parágrafo único – Para efeito desta Lei, considera-se Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o ensino fundamental, técnico, médio e superior. Art. 2º A obtenção do Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários somente será outorgada a pessoa jurídica que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na Cidade de Patrocínio. Art. 3º São objetivos desta certificação: I – distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de apoio à conclusão de sua educação escolar; II estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal. 2 Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela internet, sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado. Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Poder Executivo. Art. 6º A empresa agraciada com o Selo Empresa Incentivadora da Educação de funcionários fica autorizada a divulga-lo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 04 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz