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materia nº 5439/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5439 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaINSTITUI O BCAP - BANCO DE CADASTRO DOS ATLETAS PATROCINENSES.
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LEI Nº 5.439 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI O BCAP - BANCO DE 
CADASTRO DOS ATLETAS 
PATROCINENSES.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica instituído, no município de Patrocínio/MG, o BCAP – Banco de 
Cadastro dos Atletas Patrocinenses.
§1º O Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses consistirá em um 
cadastramento com a finalidade de criar um banco de dados dos atletas patrocinenses em 
atividade, para nortear as ações públicas de incentivo e promoção ao esporte.
§ 2º - Para cadastro no BCAP - Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses, 
considera-se atleta aqueles praticantes de esportes profissional ou amador que sejam filiados à 
alguma federação/confederação de seu esporte, que participem de competições e sejam residentes 
no município de Patrocínio.
Art. 2º O Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses tem por objetivos:
I – criar um banco de dados de atletas residentes no município de Patrocínio;
II – criar um canal de divulgação dos atletas patrocinenses;
III – aproximar atletas, patrocinadores e órgãos públicos;
IV – realizar o mapeamento dos esportes praticados no município de Patrocínio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de abril de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Eliane Nunes

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