| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | ESTABELECE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM PATROCÍNIO PELA COMEMORAÇÃO AO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. |
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1 LEI Nº 5.440 DE 25 DE ABRIL DE 2022. ESTABELECE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM PATROCÍNIO PELA COMEMORAÇÃO AO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio, a Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil. Art. 2º São objetivos da Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil: I - elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades governamentais e não governamentais na organização das festividades relacionadas à comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil; II - identificar e criar oportunidades de parcerias estratégicas ou relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas, o setor privado, a sociedade civil, organizações de base comunitárias e os cidadãos; III - tratar de outros assuntos relativos ao Bicentenário da Independência do Brasil; IV - organizar e promover debates e eventos, incentivando a discussão de temas relacionados ao Bicentenário da Independência do Brasil; V - organizar e incluir, no mês da independência, atividades relacionadas ao tema com os alunos das Escolas Públicas Municipais. Art. 3º A Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil trabalhará em de forma integrada os demais poderes que 2 quiserem participar dos atos. Art. 4º A adesão à Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Patrocínio e será formalizada em Termo de Adesão. Parágrafo único - Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos e que participarão das atividades. Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil serão públicas e na periodicidade definida por seus integrantes. Art. 6º A Câmara Municipal de Patrocínio disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz