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materia nº 5442/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5442 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “MULHER VIVA” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.442 DE 06 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA “MULHER 
VIVA” NO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Patrocínio, o 
Programa Mulher Viva, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar.
Parágrafo único. O Programa Mulher Viva tem como foco desenvolver e 
fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação 
de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de 
inserção no mercado de trabalho e de geração de emprego e renda.
Art. 2º - São Diretrizes do Programa Mulher Viva:
I – Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas 
de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão 
de obra;
II – Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos 
para oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar, observando os princípios da dignidade e da pessoa 
humana, da igualdade e da não revitimização;
III – Acesso as atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de 
oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º - O Programa Mulher Viva consistirá em:
I – Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para contratação e 
de oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e 
familiar;
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II – Orientar mulheres em situação de violência domestica e familiar 
quanto aos seus direitos e oportunidades;
III – Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em 
atividades ocupacionais remuneradas e em serviços de capacitação profissional 
disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas.
Art. 4º - O Programa Mulher Viva será desenvolvido e implantado no 
município, podendo expandir para áreas públicas destinadas pelo Poder Executivo 
Municipal para essa finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Eliane Nunes

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