| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5442 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “MULHER VIVA” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2351 |
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1 LEI Nº 5.442 DE 06 DE MAIO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA “MULHER VIVA” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Patrocínio, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. O Programa Mulher Viva tem como foco desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de inserção no mercado de trabalho e de geração de emprego e renda. Art. 2º - São Diretrizes do Programa Mulher Viva: I – Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra; II – Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observando os princípios da dignidade e da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III – Acesso as atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º - O Programa Mulher Viva consistirá em: I – Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; 2 II – Orientar mulheres em situação de violência domestica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; III – Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e em serviços de capacitação profissional disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas. Art. 4º - O Programa Mulher Viva será desenvolvido e implantado no município, podendo expandir para áreas públicas destinadas pelo Poder Executivo Municipal para essa finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Nunes