| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5447 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO LIVRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
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1 LEI Nº 5.447 DE 06 DE MAIO DE 2022. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO LIVRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui a política municipal do livro, que tem como principal objetivo aumentar o nível educacional e cultural dos munícipes através da difusão da leitura, da formação de uma sociedade leitora e de incentivo à produção literária. Art. 2º para tornar efetiva a Política Municipal do Livro, o Município de Patrocínio adotará todas as medidas objetivando: I – promoção do hábito da leitura; II – apoiar iniciativas do terceiro setor destinadas à promoção da leitura e a proteção dos acervos municipais existentes, podendo, para tanto, firmar convênios e demais ajustes; III – dinamizar a democratização do livro e seu uso mais amplo como meio principal na difusão da cultura e transmissão do conhecimento, fomento da pesquisa social e científica, conservação do patrimônio cultural e melhoramento da qualidade de vida. IV – estimular a produção de novos autores; V – reformar as bibliotecas existentes e criar novas, em especial nas regiões do município com menor índice de desenvolvimento humano. Art. 3º O Município poderá apoiar a formação de novos escritores através da edição e divulgação de novas obras literárias. 2 Parágrafo único – para cumprir o quanto previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá instituir programa municipal destinado a subsidiar a edição e divulgação de novas obras literárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz