| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5448 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES. |
| native_id | 2356 |
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1 LEI Nº 5.448 DE 06 DE MAIO DE 2022. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Patrocínio-MG, o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de março. Parágrafo Único – As atividades relacionadas ao Dia Municipal de Enfrentamento à violência Política contra as Mulheres poderão ser realizadas durante todo o mês de março. Art. 2º O Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres terão os seguintes objetivos: I – incentivar as mulheres a ocuparem espaços políticos e de tomada de decisão; II – prevenir assédios e outros tipos de violência contra as mulheres em contexto eleitorais, no exercício do mandato e em cargos públicos no município de Patrocínio; III – promover a igualdade entre homens e mulheres na esfera políticodecisória, mediante tratamento igualitário em relação as suas falas e opiniões e sem interrupções ou explicações óbvias às mulheres ou querer traduzir suas falas; IV – debater políticas públicas de enfrentamento à violência política contra as mulheres; V – divulgar os diagnósticos sobre as experiências vividas pelas mulheres nos espaços políticos e cargos públicos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Nunes