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materia nº 5449/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5449 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaIMPLEMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM CLARA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.449 DE 06 DE MAIO DE 2022.
IMPLEMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
LINGUAGEM CLARA NOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA DE PATROCÍNIO.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Linguagem Clara nos órgãos da 
administração direta e indireta do Município de Patrocínio incluindo a Câmara Municipal 
com os seguintes objetivos:
I – garantir que a administração pública municipal utilize uma linguagem 
simples e clara em todos os seus atos;
II – possibilitar que as pessoas e as empresas consigam com facilidade 
localizar, entender e utilizar as informações da Prefeitura/Câmara;
III – reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população;
IV – reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao 
cidadão;
V – promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;
VI – facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população;
VII – promover o uso de linguagem inclusiva.
Art. 2º Para fins desta lei considera-se:
I – Linguagem Clara: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados 
para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão 
de textos;
II – Texto em Linguagem Clara: o texto em que as ideias, as palavras, as 
frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, 
compreenda o que encontrou e utilize a informação; 
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Art. 3º São princípios da Política Municipal de Linguagem Clara: 
I – o foco na cidadã e no cidadão;
II – a linguagem como meio de redução das desigualdades e para promoção 
do acesso aos serviços públicos, transparência, participação e controle social;
III – simplificação dos atos da administração municipal.
Art. 4º A administração pública municipal para criar ou alterar qualquer ato, 
observará as seguintes diretrizes:
I – conhecer e testar a linguagem com o público alvo:
II – usar linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão:
III – usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade:
IV – não usar termos discriminatórios;
V – usar linguagem adequada as pessoas com deficiência;
VI – evitar uso de jargões e palavras estrangerias;
VII – evitar o uso de termos técnicos e explica-los quando necessário;
VIII – evitar o uso de siglas desconhecidas;
IX – reduzir comunicação duplicada e desnecessária;
X – usar elementos não textuais, como imagens, tabelas e gráficos de forma 
complementar.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo definir diretrizes complementares a esta lei.
§ 2º A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta lei não prejudicará a 
disponibilização integral das informações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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