| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5449 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | IMPLEMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM CLARA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI Nº 5.449 DE 06 DE MAIO DE 2022. IMPLEMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM CLARA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Linguagem Clara nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Patrocínio incluindo a Câmara Municipal com os seguintes objetivos: I – garantir que a administração pública municipal utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos; II – possibilitar que as pessoas e as empresas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações da Prefeitura/Câmara; III – reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população; IV – reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão; V – promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara; VI – facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população; VII – promover o uso de linguagem inclusiva. Art. 2º Para fins desta lei considera-se: I – Linguagem Clara: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos; II – Texto em Linguagem Clara: o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação; 2 Art. 3º São princípios da Política Municipal de Linguagem Clara: I – o foco na cidadã e no cidadão; II – a linguagem como meio de redução das desigualdades e para promoção do acesso aos serviços públicos, transparência, participação e controle social; III – simplificação dos atos da administração municipal. Art. 4º A administração pública municipal para criar ou alterar qualquer ato, observará as seguintes diretrizes: I – conhecer e testar a linguagem com o público alvo: II – usar linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão: III – usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade: IV – não usar termos discriminatórios; V – usar linguagem adequada as pessoas com deficiência; VI – evitar uso de jargões e palavras estrangerias; VII – evitar o uso de termos técnicos e explica-los quando necessário; VIII – evitar o uso de siglas desconhecidas; IX – reduzir comunicação duplicada e desnecessária; X – usar elementos não textuais, como imagens, tabelas e gráficos de forma complementar. § 1º Caberá ao Poder Executivo definir diretrizes complementares a esta lei. § 2º A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta lei não prejudicará a disponibilização integral das informações. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz