| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5568 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2362 |
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LEI Nº O povo do município de Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “semana de conscientização sobre a importância do controle de vetores e pragas urbanas no município de Patrocínio/MG”, que ocorre e 05 de junho. Parágrafo único urbanas”, será constituída de atividades promovidas pela Prefeitura do Município de Patrocínio, tais como: I divulgação de evento imprensa; II desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede municipal de ensino; III realização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores públicos, acadêmicos e a população em geral. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 20 de abril Autor: Vereador Natanael Diniz LEI Nº 5.568 DE 20 DE ABRIL DE 2023. “CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Fica instituída a “semana de conscientização sobre a importância do controle de vetores e pragas urbanas no município de Patrocínio/MG”, que ocorrerá, anualmente, entre os dias 01 Parágrafo único – A “semana de conscientização do controle de vetores e pragas urbanas”, será constituída de atividades promovidas pela Prefeitura do Município de Patrocínio, tais I divulgação de eventos e promoção de conteúdos informativos junto aos órgãos de II desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede III realização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores licos, acadêmicos e a população em geral. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de abril de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 1 “CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o Fica instituída a “semana de conscientização sobre a importância do controle rá, anualmente, entre os dias 01 A “semana de conscientização do controle de vetores e pragas urbanas”, será constituída de atividades promovidas pela Prefeitura do Município de Patrocínio, tais s e promoção de conteúdos informativos junto aos órgãos de II desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede III realização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações