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materia nº 5568/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5568 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaCRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
native_id2362

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LEI Nº 
O povo do município de 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “semana de conscientização sobre a importância do controle 
de vetores e pragas urbanas no município de Patrocínio/MG”, que ocorre
e 05 de junho. 
Parágrafo único 
urbanas”, será constituída de atividades promovidas pela Prefeitura do Município de Patrocínio, tais 
como: 
I divulgação de evento
imprensa; 
II desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede 
municipal de ensino; 
III realização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores 
públicos, acadêmicos e a população em geral.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 20 de abril
 
Autor: Vereador Natanael Diniz
LEI Nº 5.568 DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
“CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE VETORES E 
PRAGAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Fica instituída a “semana de conscientização sobre a importância do controle 
de vetores e pragas urbanas no município de Patrocínio/MG”, que ocorrerá, anualmente, entre os dias 01 
Parágrafo único – A “semana de conscientização do controle de vetores e pragas 
urbanas”, será constituída de atividades promovidas pela Prefeitura do Município de Patrocínio, tais 
I divulgação de eventos e promoção de conteúdos informativos junto aos órgãos de 
II desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede 
III realização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores 
licos, acadêmicos e a população em geral.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de abril de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
1 
“CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE VETORES E 
PRAGAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE 
Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o 
Fica instituída a “semana de conscientização sobre a importância do controle 
rá, anualmente, entre os dias 01 
A “semana de conscientização do controle de vetores e pragas 
urbanas”, será constituída de atividades promovidas pela Prefeitura do Município de Patrocínio, tais 
s e promoção de conteúdos informativos junto aos órgãos de 
II desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede 
III realização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores 
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 

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