br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

materia nº 5572/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5572 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.828 DE 23 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA NORMAS DE LIMPEZA DE TERRENOS E LOTES EDIFICADOS OU NÃO, PÚBLICOS, PRIVADOS, MISTOS E REVOGA A LEI Nº 4.556/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2364

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.828/2016 passa a viger com 
 
“Art. 2º Constatada a inobservância do disposto no art. 1º por parte do 
proprietário/responsável/possuidor do terreno e/ou lote não edificado, a Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos por meio de seus fiscais, lavrará o Term
este execute o serviço completo de limpeza, no prazo máximo de 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado 
para 45 (quarenta e cinco) dias em períodos chuvosos (considera
março) contados da intimação”.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 20 de abril
 
Autor: Natanael Diniz 
LEI Nº 5.572 DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.828 DE 
23 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA NORMAS 
DE LIMPEZA DE TERRENOS E LOTES EDIFICADOS 
OU NÃO, PÚBLICOS, PRIVADOS, MISTOS E REVOGA 
A LEI Nº 4.556/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
O art. 2º da Lei nº 4.828/2016 passa a viger com a seguinte redação:
Constatada a inobservância do disposto no art. 1º por parte do 
proprietário/responsável/possuidor do terreno e/ou lote não edificado, a Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos por meio de seus fiscais, lavrará o Termo de Intimação ao proprietário para que 
este execute o serviço completo de limpeza, no prazo máximo de 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado 
para 45 (quarenta e cinco) dias em períodos chuvosos (considera-se período chuvoso de outubro a 
intimação”.(NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de abril de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
1 
“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.828 DE 
23 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA NORMAS 
DE LIMPEZA DE TERRENOS E LOTES EDIFICADOS 
PRIVADOS, MISTOS E REVOGA 
A LEI Nº 4.556/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVA e o 
a seguinte redação:
Constatada a inobservância do disposto no art. 1º por parte do 
proprietário/responsável/possuidor do terreno e/ou lote não edificado, a Secretaria Municipal de Obras
o de Intimação ao proprietário para que 
este execute o serviço completo de limpeza, no prazo máximo de 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado 
se período chuvoso de outubro a 

open original →