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materia nº 5574/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5574 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
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LEI Nº 
 A Câmara Municipal de Patrocínio
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a 
administração pública federal, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de Patrocínio 
deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a fixar, em local 
visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações q
programa, ações, atividades ou projetos objetos da parceria.
Parágrafo único –
a) Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a 
evidenciar sua principal função;
b) Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente;
c) Usuários: relação do público destinatário das atenções;
d) Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam;
e) Provisões institucionais, físicas e materiais previstas 
f) Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação;
g) Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do 
serviço; 
h) Condições e formas de acesso dos usuários;
i) Período de funcionamento: horários e dias da seman
para o público, quando couber;
LEI Nº 5.574 DE 04 DE MAIO DE 2023. 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE 
INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS 
PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a 
l, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de Patrocínio 
deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a fixar, em local 
visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações q
programa, ações, atividades ou projetos objetos da parceria.
o informativo de que trata este artigo deverá incluir, no mínimo:
Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a 
cipal função;
Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente;
Usuários: relação do público destinatário das atenções;
Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam;
Provisões institucionais, físicas e materiais previstas da legislação;
Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação;
Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do 
Condições e formas de acesso dos usuários;
Período de funcionamento: horários e dias da semana abertos ao funcionamento 
para o público, quando couber;
1 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE 
INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS 
PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA 
PATROCÍNIO-MG. 
MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a 
l, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de Patrocínio 
deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a fixar, em local 
visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações que lhes competem nos 
o informativo de que trata este artigo deverá incluir, no mínimo:
Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a 
Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente;
Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam;
da legislação;
Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação;
Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do 
a abertos ao funcionamento 
j) Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e 
carga horária.
Art. 2° Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Patrocínio 04 de m
 
Autor: Vereador Natanael Diniz
Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e 
Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
04 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
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Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e 
Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

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