| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº A Câmara Municipal de Patrocínio Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a administração pública federal, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de Patrocínio deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a fixar, em local visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações q programa, ações, atividades ou projetos objetos da parceria. Parágrafo único – a) Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a evidenciar sua principal função; b) Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente; c) Usuários: relação do público destinatário das atenções; d) Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam; e) Provisões institucionais, físicas e materiais previstas f) Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação; g) Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do serviço; h) Condições e formas de acesso dos usuários; i) Período de funcionamento: horários e dias da seman para o público, quando couber; LEI Nº 5.574 DE 04 DE MAIO DE 2023. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a l, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de Patrocínio deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a fixar, em local visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações q programa, ações, atividades ou projetos objetos da parceria. o informativo de que trata este artigo deverá incluir, no mínimo: Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a cipal função; Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente; Usuários: relação do público destinatário das atenções; Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam; Provisões institucionais, físicas e materiais previstas da legislação; Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação; Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do Condições e formas de acesso dos usuários; Período de funcionamento: horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público, quando couber; 1 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA PATROCÍNIO-MG. MG, por seus representantes legais, aprovou e o Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a l, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de Patrocínio deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a fixar, em local visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações que lhes competem nos o informativo de que trata este artigo deverá incluir, no mínimo: Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente; Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam; da legislação; Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação; Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do a abertos ao funcionamento j) Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e carga horária. Art. 2° Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. Patrocínio 04 de m Autor: Vereador Natanael Diniz Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. 04 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 2 Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.