| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5576 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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LEI Nº O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com def Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, considera I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; II – colar de girassol: faixa estreita de estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham defi ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Parágrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de LEI Nº 5.576 DE 04 DE MAIO DE 2023. “INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG”. O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham defi ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de 1 “INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS PATROCÍNIO/MG”. O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as d pessoas. Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação. Patrocínio 04 de maio Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as d Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação. 04 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Ricardo Antoni Rodrigues 2 girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação.