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materia nº 5576/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5576 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaINSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 
O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação 
para identificação de pessoas com def
Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, considera
I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira 
imediata, por não ser fisicamente evidente; 
II – colar de girassol: faixa estreita de
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do 
portador ou de seus responsáveis. 
Art. 3º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham defi
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. 
Parágrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo 
de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e 
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de 
LEI Nº 5.576 DE 04 DE MAIO DE 2023. 
“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO 
INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 
OCULTAS NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG”.
O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal 
Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação 
para identificação de pessoas com deficiências ocultas. 
Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: 
pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira 
imediata, por não ser fisicamente evidente; 
colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, 
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do 
portador ou de seus responsáveis. 
O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham defi
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. 
O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo 
de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e 
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de 
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“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO 
INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 
PATROCÍNIO/MG”.
O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal 
Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação 
pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira 
tecido ou material equivalente, na cor verde, 
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do 
O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências 
O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo 
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e 
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de 
girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as d
pessoas. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação.
Patrocínio 04 de maio
 
Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues
girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as d
Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação.
04 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Ricardo Antoni Rodrigues
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girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas 
Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação.

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