| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5578 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | DECLARA A CORPORAÇÃO MUSICAL ABEL FERREIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG |
| native_id | 2370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº O Povo do Município de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do município de Patrocínio a Corporação Musical Abel Ferreira (Banda de Música Abel Ferreira). Art. 2º A importância histórico município de Patrocínio, pela qual se justifica esta lei, pode ser comprovada pelo livro Banda Musical Abel Ferreira: sinfonia do cerrado, escrito por Hedmar de Oliveira Ferreira e Maria José Magalhães Ferreira. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 05 de maio Autor: Vereadores Eliane Ferreira Nunes e LEI Nº 5.578 DE 05 DE MAIO DE 2023. “DECLARA A CORPORAÇÃO MUSICAL ABEL FERREIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do município de Patrocínio a Ferreira (Banda de Música Abel Ferreira). A importância histórico-cultural da Corporação Musical Abel Ferreira ao município de Patrocínio, pela qual se justifica esta lei, pode ser comprovada pelo livro Banda Musical rado, escrito por Hedmar de Oliveira Ferreira e Maria José Magalhães Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Vereadores Eliane Ferreira Nunes e Leandro Máximo Caixeta 1 DECLARA A CORPORAÇÃO MUSICAL ABEL FERREIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. MG, por seus representantes na Câmara Municipal, Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do município de Patrocínio a cultural da Corporação Musical Abel Ferreira ao município de Patrocínio, pela qual se justifica esta lei, pode ser comprovada pelo livro Banda Musical rado, escrito por Hedmar de Oliveira Ferreira e Maria José Magalhães